Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2019
- Código
- fc056478
- Banca
- FCC
- Órgão
- SANASA Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Procurador Jurídico
- AI.
- BII e III.
- CI e II.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoA — I.
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, conforme o art. 373, §1º do CPC/2015, que autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova mediante decisão fundamentada, quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, concedendo à parte a oportunidade de se desincumbir do novo ônus.
O item reproduz fielmente o teor do art. 373, §1º do CPC/2015:
CPC/2015, Art. 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
A redação do item é compatível com o dispositivo, sendo, portanto, correto.
Afirma que é vedado ao juiz inquirir especialista sobre ponto que demande conhecimento técnico ou científico, sob pena de violar direitos do consumidor. Na verdade, o CPC/2015 instituiu a prova técnica simplificada (art. 464, §2º e §3º), que consiste exatamente na inquirição de especialista pelo juiz em casos de menor complexidade. Portanto, é permitida, não proibida. A menção a "direitos do consumidor" é descabida e não encontra respaldo no CPC.
Diz que o perito só pode ser substituído por falta de conhecimento técnico ou científico. O CPC prevê outras hipóteses, como quando o perito, sem motivo justificado, não cumpre o encargo no prazo (art. 468, caput) ou quando ocorre força maior (art. 468, parágrafo único). A palavra "apenas" torna a assertiva falsa por restringir indevidamente as causas de substituição.
Afirma que a testemunha impossibilitada de comparecer por enfermidade, mas apta a depor, será inquirida na sede do juízo. O CPC determina o oposto: a testemunha será inquirida onde estiver (art. 449, parágrafo único). O local é o da testemunha, não o juízo. Logo, incorreto.
O item III usa o termo "apenas" para restringir as hipóteses de substituição do perito, tentando confundir o candidato com uma exceção que não é exclusiva. Fique atento a palavras como "só", "somente", "apenas" — geralmente sinalizam que a assertiva é falsa.
Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa A.
Gabarito: letra A
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