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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc056479
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Na escritura de compra e venda do imóvel, o proprietário transferiu o domínio tendo sido efetivado o registro e assegurada a posse para o adquirente. Este ajuizou ação de reintegração de posse contra terceiro que, após a desocupação do imóvel pelo vendedor, dele se apossara. A contestação aduz que a posse é um fato material, pelo que haveria falta de legitimidade para o autor da ação reintegrar-se por ainda não haver exercido qualquer posse, e, pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, comprovar a dor sofrida por eventual ato praticado pelo autor da ação.Nesse caso,
  1. Aapenas se justificaria a ação se o autor houvesse, mediante desforço imediato, tentado retornar à posse do imóvel.
  2. Bdeve ser rejeitado o argumento da defesa, pois houve a transmissão da posse por ocasião da assinatura da escritura, devendo também ser rejeitado o pedido de indenização por danos morais, ante à ausência de comprovação do dano e do nexo causal.
  3. Cé impossível a ação, pois reclamaria a presença de um possuidor esbulhado, sendo certo que o possuidor era o alienante do imóvel.
  4. Do adquirente não é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda, pois o vendedor/antigo proprietário foi quem transferiu o domínio.
  5. Ea defesa deve ser acolhida pelo juiz.
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GabaritoB — deve ser rejeitado o argumento da defesa, pois houve a transmissão da posse por ocasião da assinatura da escritura, devendo também ser rejeitado o pedido de indenização por danos morais, ante à ausência de comprovação do dano e do nexo causal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de reintegração de posse – transmissão da posse por escritura e registro

Gabarito: Letra B. A defesa baseia-se na ideia de que a posse exige contato físico do adquirente, o que é incorreto: a transmissão da posse opera-se com a tradição simbólica do título de propriedade e o registro imobiliário. Logo, o autor tem legitimidade. O pedido de indenização por danos morais foi feito sem comprovação do dano e do nexo causal, devendo ser rejeitado.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação de reintegração não depende de prévio desforço imediato. O possuidor esbulhado pode ajuizar a ação possessória independentemente de ter tentado recuperar a posse por meios próprios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A escritura de compra e venda, acompanhada do registro, transfere a posse civil (traditio ficta). O argumento da defesa de que o autor nunca exerceu posse material é juridicamente insustentável. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a ausência de prova do dano e do nexo causal impõe sua rejeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O autor tornou-se possuidor com a aquisição do imóvel. O antigo proprietário (alienante) não é mais possuidor; a posse passou ao adquirente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O adquirente é parte legítima, pois é o atual possuidor (posse civil). A transferência do domínio pelo vendedor não retira a legitimidade do comprador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A defesa não merece acolhimento, conforme demonstrado.

NÃO CAIA NESSA!

A defesa confunde posse material (fato) com posse jurídica (direito). No ordenamento, a posse se adquire pelo título (escritura e registro), independentemente do contato físico. A banca explora essa confusão para testar o conhecimento da transmissão da posse civil.

PEGA ESSA DICA!

A posse civil (jurídica) independe do contato físico. O registro do título ou a tradição simbólica bastam para configurar a posse. Em questões de reintegração, o possuidor é aquele que detém o direito de possuir, ainda que não esteja fisicamente no imóvel.

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