Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2019
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc056480
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Na usucapião pro labore, o tempo de permanência ininterrupta na área rural e demais requisitos para que possa o ocupante requerer que o juiz o declare detentor do domínio são
Avinte anos de posse, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia.
Bcinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia.
Cdez anos de posse, sem oposição, único imóvel rural ou urbano, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia.
Ddez anos de posse, único imóvel rural ou urbano, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia.
Ecinco anos de posse, independente de ser o único imóvel, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia.
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GabaritoB — cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião Especial Rural (Pro Labore)
Gabarito: Letra B. A usucapião especial rural, também chamada de pro labore, exige posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição de área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho próprio ou da família, com moradia, e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano (art. 191 da CF/88). A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.
Art. 191CF/88
Art. 191 — "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."
A banca testa o conhecimento dos prazos e das condições específicas dessa modalidade de usucapião. A tabela abaixo compara os requisitos de cada alternativa:
Requisito
A (20 anos)
B (5 anos) ✅
C (10 anos)
D (10 anos)
E (5 anos)
Prazo
20 anos ❌
5 anos ✅
10 anos ❌
10 anos ❌
5 anos ✅
Único imóvel (rural ou urbano)
✅ (implícito? “zona rural” e “sem oposição” mas não cita)
✅ “único imóvel rural ou urbano”
✅ “único imóvel rural ou urbano”
✅ “único imóvel rural ou urbano”
❌ “independente de ser o único imóvel”
Sem oposição
✅
✅
✅
✅
✅
Zona rural
✅
✅
✅ (não cita zona rural)
✅
✅
Área produtiva
✅
✅
✅
✅
✅
Moradia
✅
✅
✅
✅
✅
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os prazos e o requisito de exclusividade de propriedade. O prazo de 5 anos é o correto para a usucapião especial rural (pro labore), mas as alternativas C e D apresentam 10 anos (prazo da usucapião especial urbana com justo título e boa-fé ou da usucapião ordinária) e a alternativa A apresenta 20 anos (prazo da usucapião extraordinária sem título). Além disso, a alternativa E, embora tenha o prazo certo, erra ao afirmar que a posse independe de ser o único imóvel – a lei exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 20 anos é o da usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), não da usucapião pro labore. Além disso, não menciona o requisito de que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 191 da CF: posse por 5 anos, sem oposição, em zona rural, área produtiva com trabalho próprio ou da família, com moradia, e o possuidor deve não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano ("único imóvel").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 10 anos não é o previsto para o usucapião pro labore. Esse prazo corresponde, por exemplo, ao usucapião especial urbano com justo título e boa-fé (art. 1.242 do CC) ou ao usucapião ordinário (art. 1.242). A alternativa ainda omite a exigência de "zona rural".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o prazo de 10 anos está errado. Embora mencione "zona rural", o tempo de posse é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de acertar o prazo de 5 anos, a alternativa afirma que a posse pode ser "independente de ser o único imóvel", o que contraria o requisito legal de que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano (art. 191 da CF).