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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2019

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc056481
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Casal instituiu, por Escritura Pública registrada, o imóvel em que reside, como bem de família. Esse casal contraiu dívida proveniente de tributo relativo a esse imóvel. Executada essa dívida, o imóvel
  1. Anão será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.
  2. Bnão será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.
  3. Cserá penhorado, mesmo sendo bem de família.
  4. Dnão será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.
  5. Eserá penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.
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GabaritoC — será penhorado, mesmo sendo bem de família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impenhorabilidade do Bem de Família e Exceções

Gabarito: letra C. A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta; a Lei 8.009/1990 prevê exceções, entre as quais as dívidas de tributos incidentes sobre o próprio imóvel. Portanto, mesmo que o casal tenha instituído o imóvel como bem de família por escritura pública, a execução fiscal por IPTU (ou outro tributo sobre o imóvel) pode levar à penhora.

O art. 1.711 do Código Civil autoriza a instituição do bem de família, mas remete à lei especial (Lei 8.009/1990) as regras de impenhorabilidade. Por sua vez, o art. 260 da Lei 6.015/1973 estabelece a forma da instituição. Contudo, o art. 3º da Lei 8.009/1990 enumera as exceções, incluindo os créditos relativos a tributos do imóvel (inciso I). Assim, a proteção cede diante de débitos tributários que recaem sobre o próprio bem.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que, uma vez instituído o bem de família por escritura pública, o imóvel fica totalmente protegido contra qualquer execução. No entanto, a Lei 8.009/1990 traz exceções, e a dívida de tributo sobre o imóvel é uma delas. A banca explora justamente essa falsa impressão de proteção absoluta.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Consequência (Penhorabilidade)

Correta?

A

Não será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.

Art. 1.711 CC + Lei 8.009/1990 (exceções)

Penhorável (tributo sobre o imóvel)

B

Não será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.

Art. 3º, I, Lei 8.009/1990

Penhorável (exceção legal)

C

Será penhorado, mesmo sendo bem de família.

Art. 3º, I, Lei 8.009/1990

Penhorável (tributo sobre o imóvel)

D

Não será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.

Art. 3º, I, Lei 8.009/1990 (não condiciona à data)

Penhorável (independentemente da data)

E

Será penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.

Art. 3º, I, Lei 8.009/1990 (não condiciona à data)

Penhorável (independentemente da data)

Bem de família (Lei 8.009/1990)
  • 1Regra: impenhorabilidade
  • 2Exceções (art. 3º)
    • Tributos do imóvel (I)
    • Dívida de condomínio (IV)
    • Hipoteca/fiança (II)
    • Execução trabalhista (VI)
    • Pensão alimentícia (III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel não será penhorado por constituir isenção de execução prevista no Código Civil. O CC permite a instituição, mas não cria isenção de execução; quem regula a impenhorabilidade é a Lei 8.009/1990, que admite exceções. Além disso, tributos sobre o imóvel não estão abrangidos pela proteção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a impenhorabilidade prevalece sobre o direito do credor. Isso é verdade em regra, mas não quando se trata de tributo sobre o próprio imóvel, pois a lei excepciona essa hipótese. A impenhorabilidade não é absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel será penhorado mesmo sendo bem de família, porque a dívida é de tributo relativo ao imóvel. O art. 3º, I, da Lei 8.009/1990 exclui a proteção para créditos de tributos incidentes sobre o imóvel. A execução fiscal pode atingir o bem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a impenhorabilidade à dívida ser posterior à instituição do bem de família. A data da dívida é irrelevante para a exceção dos tributos sobre o imóvel; o que importa é a natureza da dívida, não o momento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que será penhorado se a execução for posterior à instituição. Embora a penhora seja possível, o critério decisivo não é a data da execução, mas sim o fato de a dívida ser tributo sobre o imóvel. A alternativa é imprecisa e incompleta.

PEGA ESSA DICA!

Decore as exceções à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º da Lei 8.009/1990): tributos relativos ao imóvel, dívidas de condomínio, hipoteca, fiança locatícia, pensão alimentícia, entre outras. Em questões, verifique sempre se a dívida se enquadra em alguma exceção.

Gabarito: letra C

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