Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2019
Legislação Federal›Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc056481
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Casal instituiu, por Escritura Pública registrada, o imóvel em que reside, como bem de família. Esse casal contraiu dívida proveniente de tributo relativo a esse imóvel. Executada essa dívida, o imóvel
Anão será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.
Bnão será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.
Cserá penhorado, mesmo sendo bem de família.
Dnão será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.
Eserá penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.
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GabaritoC — será penhorado, mesmo sendo bem de família.
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Impenhorabilidade do Bem de Família e Exceções
Gabarito: letra C. A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta; a Lei 8.009/1990 prevê exceções, entre as quais as dívidas de tributos incidentes sobre o próprio imóvel. Portanto, mesmo que o casal tenha instituído o imóvel como bem de família por escritura pública, a execução fiscal por IPTU (ou outro tributo sobre o imóvel) pode levar à penhora.
O art. 1.711 do Código Civil autoriza a instituição do bem de família, mas remete à lei especial (Lei 8.009/1990) as regras de impenhorabilidade. Por sua vez, o art. 260 da Lei 6.015/1973 estabelece a forma da instituição. Contudo, o art. 3º da Lei 8.009/1990 enumera as exceções, incluindo os créditos relativos a tributos do imóvel (inciso I). Assim, a proteção cede diante de débitos tributários que recaem sobre o próprio bem.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que, uma vez instituído o bem de família por escritura pública, o imóvel fica totalmente protegido contra qualquer execução. No entanto, a Lei 8.009/1990 traz exceções, e a dívida de tributo sobre o imóvel é uma delas. A banca explora justamente essa falsa impressão de proteção absoluta.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Consequência (Penhorabilidade)
Correta?
A
Não será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.
Art. 1.711 CC + Lei 8.009/1990 (exceções)
Penhorável (tributo sobre o imóvel)
❌
B
Não será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.
Art. 3º, I, Lei 8.009/1990
Penhorável (exceção legal)
❌
C
Será penhorado, mesmo sendo bem de família.
Art. 3º, I, Lei 8.009/1990
Penhorável (tributo sobre o imóvel)
✅
D
Não será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.
Art. 3º, I, Lei 8.009/1990 (não condiciona à data)
Penhorável (independentemente da data)
❌
E
Será penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.
Art. 3º, I, Lei 8.009/1990 (não condiciona à data)
Penhorável (independentemente da data)
❌
Bem de família (Lei 8.009/1990)
1Regra: impenhorabilidade
2Exceções (art. 3º)
Tributos do imóvel (I)
Dívida de condomínio (IV)
Hipoteca/fiança (II)
Execução trabalhista (VI)
Pensão alimentícia (III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel não será penhorado por constituir isenção de execução prevista no Código Civil. O CC permite a instituição, mas não cria isenção de execução; quem regula a impenhorabilidade é a Lei 8.009/1990, que admite exceções. Além disso, tributos sobre o imóvel não estão abrangidos pela proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a impenhorabilidade prevalece sobre o direito do credor. Isso é verdade em regra, mas não quando se trata de tributo sobre o próprio imóvel, pois a lei excepciona essa hipótese. A impenhorabilidade não é absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imóvel será penhorado mesmo sendo bem de família, porque a dívida é de tributo relativo ao imóvel. O art. 3º, I, da Lei 8.009/1990 exclui a proteção para créditos de tributos incidentes sobre o imóvel. A execução fiscal pode atingir o bem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a impenhorabilidade à dívida ser posterior à instituição do bem de família. A data da dívida é irrelevante para a exceção dos tributos sobre o imóvel; o que importa é a natureza da dívida, não o momento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que será penhorado se a execução for posterior à instituição. Embora a penhora seja possível, o critério decisivo não é a data da execução, mas sim o fato de a dívida ser tributo sobre o imóvel. A alternativa é imprecisa e incompleta.
PEGA ESSA DICA!
Decore as exceções à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º da Lei 8.009/1990): tributos relativos ao imóvel, dívidas de condomínio, hipoteca, fiança locatícia, pensão alimentícia, entre outras. Em questões, verifique sempre se a dívida se enquadra em alguma exceção.