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Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2019

Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
Código
fc056491
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
A ideia de que os serviços essenciais prestados pelo estado ou por suas concessionárias ou permissionárias devem ser fornecidos de forma contínua, como prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, gerou muita controvérsia quanto às hipóteses de cabimento do corte em seu fornecimento. Nessa linha, a jurisprudência sistematizada do STJ consolidou-se no sentido de que é
  1. Ailegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
  2. Blegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza impessoal da dívida.
  3. Cilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ainda que precedido de notificação.
  4. Dilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público.
  5. Elegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro apurada unilateralmente pela concessionária.
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GabaritoA — ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

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