Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2019
Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
- Código
- fc056491
- Banca
- FCC
- Órgão
- SANASA Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Procurador Jurídico
A ideia de que os serviços essenciais prestados pelo estado ou por suas concessionárias ou permissionárias devem ser fornecidos de forma contínua, como prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, gerou muita controvérsia quanto às hipóteses de cabimento do corte em seu fornecimento. Nessa linha, a jurisprudência sistematizada do STJ consolidou-se no sentido de que é
- Ailegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
- Blegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza impessoal da dívida.
- Cilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ainda que precedido de notificação.
- Dilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público.
- Elegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro apurada unilateralmente pela concessionária.