Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc056498
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Considere que a Câmara Municipal tenha editado uma lei, de iniciativa de um de seus vereadores, fixando determinadas prioridades governamentais no âmbito do Município de Campinas e determinando a prática de várias ações por parte de órgãos municipais, as quais, para sua execução, dependerão da contratação de novos servidores e realocação de recursos orçamentários. Do ponto de vista da disciplina constitucional aplicável ao processo legislativo e à atuação do Poder Executivo e Poder Legislativo, a situação narrada
  1. Aindica violação ao princípio da separação de poderes, eis que, não se tratando de matéria de reserva de lei e sim própria da atividade de administrar cometida ao Executivo, a iniciativa parlamentar exorbitou sua regular competência.
  2. Bnão contempla qualquer inconstitucionalidade, mas apenas vício de forma, eis que a matéria seria passível de disciplina mediante decreto, editado pelo Poder Legislativo ou pelo Chefe do Executivo.
  3. Cseria legítima se não importasse aumento de despesa para o Executivo, pois apenas as proposições que importem dispêndio de recursos orçamentários são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
  4. Dencontra respaldo na moderna teoria de separação de poderes, que predica a inexistência de uma “reserva da administração” e de “reserva de lei formal”, admitindo a competência intercambiável entre os Poderes Executivo e Legislativo.
  5. Econfigura violação ao princípio federativo, pois a atuação exorbitante do Poder Legislativo compromete a autonomia do ente municipal para executar as competências a este constitucionalmente conferidas, salvo se o Chefe do Executivo convalidar a iniciativa parlamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — indica violação ao princípio da separação de poderes, eis que, não se tratando de matéria de reserva de lei e sim própria da atividade de administrar cometida ao Executivo, a iniciativa parlamentar exorbitou sua regular competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes – Iniciativa Legislativa e Reserva da Administração

Gabarito: letra A. A lei municipal de iniciativa parlamentar que fixa prioridades governamentais e determina ações administrativas dependentes de contratação de servidores e realocação de recursos invade a competência administrativa e de gestão do Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes (CF, art. 2º). O STF firma jurisprudência de que matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo – como criação de cargos, aumento de despesa e organização administrativa – não podem ser objeto de lei de iniciativa do Legislativo (ADI 2.192, ADI 3.517).

A situação narrada revela típica hipótese de vício formal de iniciativa, insanável pela sanção do Executivo (conforme entendimento do STF na ADI 3.517). A lei, embora formalmente editada pelo Legislativo, extrapola as funções típicas deste poder e interfere na esfera de gestão do Executivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta corretamente a violação ao princípio da separação de poderes. A matéria não se insere na reserva de lei de iniciativa parlamentar (que abrange apenas temas como fixação de subsídios de vereadores, criação de comissões parlamentares de inquérito, etc.). Trata-se de atividade administrativa própria do Executivo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito (por simetria ao art. 61, § 1º, II, da CF). A lei parlamentar nesse campo é inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há inconstitucionalidade, apenas vício de forma. Na verdade, o vício é material: a invasão da esfera do Executivo ofende a cláusula pétrea da separação de poderes (art. 60, § 4º, III, CF). Além disso, a matéria não poderia ser disciplinada por decreto do Legislativo ou do Executivo de forma isolada, pois exige lei formal, mas de iniciativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei seria legítima se não importasse aumento de despesa. O erro é duplo: (a) a iniciativa privativa do Executivo não se limita a projetos que acarretem aumento de despesa; abrange também criação de cargos, reestruturação administrativa, definição de atribuições de órgãos, etc. (art. 61, § 1º, II, 'a' e 'e', CF); (b) mesmo sem aumento de despesa, a interferência na gestão pública já caracteriza invasão de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca a moderna teoria da separação de poderes para defender a inexistência de reserva de administração. Contudo, a jurisprudência do STF é pacífica em manter a reserva de administração como corolário da separação de poderes – ou seja, o Legislativo não pode substituir o Executivo na prática de atos de gestão concreta. A competência entre os poderes não é intercambiável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a violação ao princípio federativo. O federalismo diz respeito à autonomia dos entes (União, Estados, DF e Municípios). A questão é interna ao Município: a lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa competência do Executivo local ofende a separação de poderes, e não o pacto federativo. A convalidação pelo Chefe do Executivo (sanção) é irrelevante para o vício de iniciativa, conforme STF.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira. O candidato pode lembrar que projetos que aumentam despesa são de iniciativa privativa, mas inverte a lógica: nem toda matéria de iniciativa privativa envolve aumento de despesa. A banca explora essa confusão. Lembre-se: criação de cargos, reestruturação de órgãos e definição de atribuições também são de iniciativa do Executivo, independentemente de impacto financeiro.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de iniciativa legislativa, siga o roteiro: (1) a matéria está na lista do art. 61, § 1º, da CF (aplicável por simetria a Estados e Municípios)? (2) Se sim, a iniciativa é privativa do Chefe do Executivo; (3) lei de iniciativa parlamentar sobre essa matéria é inconstitucional por vício formal, insanável pela sanção. Decore os principais itens: criação de cargos, aumento de remuneração, regime jurídico de servidores, organização administrativa.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc056498