Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc056501
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que o Estado de São Paulo pretenda implementar um programa de incentivo a indústrias de determinado setor produtivo, prevendo, entre outras medidas, isenção da cobrança de ICMS, durante 5 anos, condicionada à realização de novos investimentos no Estado e geração de um determinado número de postos de trabalho. Alguns Municípios paulistas, contudo, insurgiram-se contra a medida, alegando potencial perda de receita tributária. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal de 1988, tal alegação
Aé procedente, pois a isenção gerará prejuízo aos Municípios que participam da repartição do produto da arrecadação de ICMS, no percentual mínimo de 25%, sendo, ademais, vedada a concessão de isenção por período superior ao do mandato do Governador.
Bdecorre do fato de que isenções ou benefícios envolvendo ICMS aplicam-se, automaticamente, a impostos de competência dos Municípios, nos termos da lei complementar instituidora, razão pela qual estes também precisam aprovar o benefício.
Cé descabida, pois se trata de imposto de competência de outro ente federado, ao qual é destinada a integralidade da arrecadação, ficando a cargo deste, observada a legislação de regência, decidir acerca da concessão de isenções e outros benefícios fiscais.
Ddecorre da potencial perda da receita proveniente da participação dos Municípios no produto da arrecadação de ICMS, porém não impede a concessão do benefício pelo Estado, desde que o mesmo tenha sido aprovado por deliberação unânime dos Estados e do Distrito Federal, nos termos previstos em lei complementar que regula a matéria.
Enão procede, eis que, na hipótese de isenção ou redução de alíquotas, não ocorre redução do montante originalmente estimado para destinação aos Municípios em função da participação no produto da arrecadação de ICMS, devendo o Estado arcar com o valor correspondente mediante compensação com outras receitas.
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GabaritoD — decorre da potencial perda da receita proveniente da participação dos Municípios no produto da arrecadação de ICMS, porém não impede a concessão do benefício pelo Estado, desde que o mesmo tenha sido aprovado por deliberação unânime dos Estados e do Distrito Federal, nos termos previstos em lei complementar que regula a matéria.
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ICMS – Isenção e participação dos Municípios
Gabarito: letra D. A alegação dos Municípios paulistas é procedente quanto à potencial perda de receita, pois os Municípios têm direito a 25% do produto da arrecadação do ICMS (CF, art. 158, IV). Contudo, essa perda potencial não impede a concessão do benefício pelo Estado, desde que observado o procedimento previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 24/1975, que exige deliberação unânime dos Estados e do Distrito Federal em convênio (CONFAZ). A alternativa D capta exatamente essa dualidade: reconhece a legítima preocupação municipal, mas afirma que o benefício pode ser concedido se aprovado unanimemente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação municipal é procedente quanto à perda de receita, mas a alternativa erra ao afirmar que a isenção é vedada por período superior ao mandato do Governador. Não há tal vedação constitucional para o ICMS; o prazo de 5 anos é perfeitamente possível. Além disso, o percentual de 25% é a parcela dos Municípios sobre o ICMS arrecadado, mas isso não impede a concessão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Isenções de ICMS não se aplicam automaticamente a impostos municipais. O ICMS é imposto estadual; benefícios fiscais de ICMS não se estendem a tributos municipais. A alternativa confunde competência tributária e sugere necessidade de aprovação municipal, o que não é exigido pela CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o ICMS seja de competência estadual, a afirmativa de que "a integralidade da arrecadação" é destinada ao Estado é falsa: 25% do ICMS arrecadado pertencem aos Municípios (CF, art. 158, IV). Além disso, a concessão de isenções não é decisão isolada do Estado; depende de convênio com aprovação unânime dos Estados e DF (LC 24/1975).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao reconhecer que a perda de receita municipal é real (25% do ICMS), mas que o benefício pode ser concedido desde que aprovado por deliberação unânime dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto em lei complementar. É exatamente o que determina o art. 155, §2º, XII, 'g' da CF/88 e a LC 24/1975: os benefícios fiscais relativos ao ICMS dependem de convênio celebrado pelos Estados e DF, aprovado por unanimidade. Assim, a alegação municipal não impede o benefício, desde que cumprido esse rito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a participação dos Municípios (25%) e a necessidade de aprovação. O candidato pode achar que o Estado pode decidir sozinho (alternativa C) ou que os Municípios podem vetar (alternativas A e B). A chave é saber que a CF/88 exige convênio com unanimidade dos Estados e DF para qualquer benefício de ICMS – e que os Municípios, embora afetados, não participam da decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não há redução do montante destinado aos Municípios, o que é falso: a isenção reduz a arrecadação e, consequentemente, a parcela dos Municípios. Também não há previsão de compensação pelo Estado. O remédio municipal é questionar o benefício se concedido sem o convênio exigido, não exigir compensação.
Resumo: Os Municípios têm direito a 25% do ICMS, mas a concessão de isenções estaduais segue as regras do CONFAZ (unanimidade). A alternativa D harmoniza esses pontos e é a correta.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).