Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
- Código
- fc056502
- Banca
- FCC
- Órgão
- SANASA Campinas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Procurador Jurídico
- AII e III, apenas.
- BI, IV e V, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII e V, apenas.
- EI, II, III, IV e V.
GabaritoE — I, II, III, IV e V.
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III, IV e V) estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988, conforme os arts. 220 a 223. A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre comunicação social, especialmente os relativos à radiodifusão e à imprensa escrita.
Item | Dispositivo Constitucional | Conteúdo | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Art. 223, § 4º | Cancelamento da concessão/permissão antes do prazo depende de decisão judicial. | ✅ |
II | Art. 220, § 6º | Publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade. | ✅ |
III | Art. 223, § 5º | Prazo: 10 anos para rádio; 15 anos para televisão. | ✅ |
IV | Art. 223, § 2º | Não renovação depende de aprovação de 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal. | ✅ |
V | Art. 222, § 1º | 70% do capital total e votante deve pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. | ✅ |
O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
O item reproduz exatamente o texto constitucional. O cancelamento antecipado só pode ocorrer por decisão judicial, e não por ato administrativo isolado.
A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
A liberdade de imprensa escrita é plena; não há necessidade de autorização prévia para circular. Essa norma garante a liberdade de expressão sem censura prévia.
O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
O item está correto: prazos fixos de 10 anos para rádio e 15 para TV, sem possibilidade de prazo inferior ou superior.
A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
A não renovação (ato negativo) exige quórum de 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal, conforme o dispositivo.
A propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão é disciplinada pelo Art. 222, § 1º da CF/88. A regra exige que pelo menos 70% do capital total e votante pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, que devem exercer a gestão e definir o conteúdo da programação. O item reproduz fielmente essa exigência constitucional, embora o teor literal não esteja no bloco canônico, a correspondência com a norma é inequívoca.
Todos os itens estão de acordo com a Constituição. Portanto, a alternativa que contém I, II, III, IV e V é a letra E.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra E.
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