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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2019

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc056506
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Um Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos foi assinado em 2007, aprovado em 2008, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2009. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, referido tratado internacional será equivalente a
  1. ALei complementar, pois se trata de tratado internacional sobre direitos humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  2. BLei ordinária, pois não foi aprovado com o mesmo quórum exigido para a aprovação das emendas constitucionais.
  3. CEmenda constitucional, pois todos os tratados internacionais aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
  4. DEmenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  5. ELei ordinária, pois, apesar de terem amparo constitucional, apenas poderão possuir status de norma constitucional quando reiterarem ou reprisarem normas constitucionais.
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GabaritoD — Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos: Status de Emenda Constitucional

Gabarito: letra D. O tratado descrito foi aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros – exatamente o quórum e o procedimento previstos no §3º do art. 5º da Constituição Federal (introduzido pela EC nº 45/2004). Esse dispositivo confere a tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados dessa forma o status de emenda constitucional. Portanto, a alternativa D reproduz corretamente a regra constitucional.

A questão cobra o conhecimento do §3º do art. 5º da CF/88, que inovou ao criar um procedimento especial para que tratados de direitos humanos ingressem no ordenamento com hierarquia constitucional. O texto do dispositivo (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) estabelece:

Art. 5, §3CF/88

Constituição Federal, art. 5º, §3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado equivale a lei complementar. O quórum de três quintos em dois turnos é o mesmo exigido para emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF), não para leis complementares, que exigem maioria absoluta (art. 69, CF). A banca troca o instituto: lei complementar tem hierarquia infraconstitucional, e o tratado descrito, pela forma de aprovação, atinge o nível constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o tratado equivale a lei ordinária porque "não foi aprovado com o mesmo quórum exigido para a aprovação das emendas constitucionais". É o oposto: o quórum de três quintos em dois turnos é justamente o mesmo das emendas (art. 60, §2º, CF). Logo, há equivalência material. A alternativa contraria a literalidade do §3º do art. 5º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os tratados aprovados com esse quórum equivalem a emendas. O erro está na generalização: apenas os tratados sobre direitos humanos (e não qualquer tratado) recebem esse status especial. Tratados comuns, mesmo aprovados com o mesmo quórum (hipótese rara), não se equiparam a emendas – a Constituição não prevê essa cláusula para matérias diversas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é precisa: "Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros." A alternativa reproduz fielmente o §3º do art. 5º, vinculando o status à matéria (direitos humanos) e ao procedimento específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado equivale a lei ordinária e que só teria status constitucional se "reiterar ou reprisar normas constitucionais". Não há essa condição no texto constitucional. O §3º do art. 5º é claro: o simples cumprimento do rito de aprovação já confere equivalência a emenda, independentemente de o conteúdo repetir ou não dispositivo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação de tratados comuns (maioria simples, art. 49, I, CF) e o quórum especial para tratados de direitos humanos (três quintos). Na alternativa C, ela usa o mesmo quórum, mas omite a exigência de que o tratado verse sobre direitos humanos; na alternativa E, inventa uma condição inexistente. Memorize: o §3º do art. 5º exige dois requisitos cumulativos: (1) tratar de direitos humanos e (2) aprovação em cada casa, dois turnos, três quintos. Satisfeitos ambos = emenda constitucional.

Gabarito: letra D.

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