Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc056750
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o pagamento de restos a pagar processados no valor de R$ 89.000,00 corresponde a
  1. Auma despesa orçamentária de capital.
  2. Buma despesa orçamentária corrente.
  3. Cuma variação patrimonial diminutiva.
  4. Dum ingresso extraorçamentário.
  5. Eum dispêndio extraorçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — um dispêndio extraorçamentário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar Processados: Dispêndio Extraorçamentário

Gabarito: letra E. O pagamento de restos a pagar processados (R$ 89.000,00) é classificado como dispêndio extraorçamentário, pois a despesa orçamentária já foi reconhecida no exercício anterior (empenho e liquidação). O pagamento no exercício seguinte é mera quitação de obrigação, sem novo impacto orçamentário, conforme o MCASP (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários).

A questão exige distinguir o momento de reconhecimento da despesa orçamentária (quando ocorre o empenho/liquidação) do momento de pagamento (que é extraorçamentário). Restos a pagar processados são obrigações já liquidadas pendentes de pagamento; seu pagamento representa saída de caixa sem autorização orçamentária no exercício corrente, ou seja, um dispêndio extraorçamentário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Despesa orçamentária de capital. O pagamento de RP não é despesa orçamentária, pois já foi empenhado e liquidado em exercício anterior. Despesa de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização) só seria reconhecida se houvesse novo empenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesa orçamentária corrente. O mesmo erro da alternativa A: o pagamento de RP não constitui nova despesa orçamentária, seja corrente ou de capital. A despesa corrente (pessoal, custeio) já foi reconhecida no ano anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Variação patrimonial diminutiva (VPD). A VPD é registrada no momento da liquidação da despesa (quando surge a obrigação). O pagamento é a baixa do passivo, sem impacto no resultado patrimonial do exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ingresso extraorçamentário. Ingressos extraorçamentários são entradas de caixa transitórias (cauções, consignações). O pagamento de RP é saída, não entrada; trata-se de dispêndio, não ingresso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispêndio extraorçamentário. Exato: o pagamento de restos a pagar processados é uma saída de caixa que não depende de nova autorização orçamentária, pois a despesa já foi registrada no orçamento anterior. É classificado como dispêndio extraorçamentário, assim como pagamento de consignações (ex.: IRRF retido) e outras obrigações que não transitam pela dotação orçamentária do exercício.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre: a despesa orçamentária nasce no empenho/liquidação; o pagamento é mero ato financeiro. Se a despesa foi empenhada em ano anterior, seu pagamento no ano seguinte é dispêndio extraorçamentário — nunca nova despesa orçamentária.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc056750