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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc056753
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
Com base nessas informações e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para a formalização do empenho da despesa ocorrido em 12/12/2018 foi emitido um documento denominado
  1. AOrdem Bancária de Pagamento, sendo que este corresponde a um dos documentos utilizados para o pagamento da referida despesa.
  2. BOrdem de Liquidação, sendo que este corresponde a um dos documentos utilizados para a liquidação da referida despesa.
  3. CComprovante de Empenho, sendo que este corresponde a um dos documentos utilizados para o pagamento da referida despesa.
  4. DNota de Empenho, sendo que este corresponde a um dos documentos utilizados para a liquidação da referida despesa.
  5. ENota de Pagamento, sendo que este corresponde a um dos documentos utilizados para o recolhimento da referida despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nota de Empenho, sendo que este corresponde a um dos documentos utilizados para a liquidação da referida despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa Pública

Gabarito: letra D. O documento emitido para formalizar o empenho é a Nota de Empenho (Lei 4.320/1964, art. 61). Além disso, a Nota de Empenho é um dos documentos-base para a liquidação da despesa (art. 63, §2º, II). A alternativa D espelha exatamente essa dupla função.

A banca testa o conhecimento dos estágios da despesa pública e os documentos correspondentes. O empenho é formalizado pela Nota de Empenho, e esta também serve como subsídio para a liquidação.

  1. 1EmpenhoNota de Empenho
  2. 2LiquidaçãoNota de Empenho + contrato + comprovantes
  3. 3PagamentoOrdem Bancária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Ordem Bancária de Pagamento é documento da etapa de pagamento, não do empenho. O primeiro erro está em afirmar que o documento emitido em 12/12/2018 foi uma Ordem Bancária — o correto é Nota de Empenho. A segunda parte ("utilizado para o pagamento") é verdadeira para a Ordem Bancária, mas a alternativa como um todo é falsa por trocar o documento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe "Ordem de Liquidação" na Lei 4.320/1964. A liquidação utiliza como base a Nota de Empenho, o contrato e os comprovantes de entrega (art. 63, §2º). O documento do empenho é a Nota de Empenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Comprovante de Empenho" não é a denominação legal. A lei (art. 61) determina: "Para cada empenho será extraído um documento denominado 'nota de empenho'". A segunda parte ("utilizado para o pagamento") também é incorreta, pois a Nota de Empenho é usada na liquidação, não diretamente no pagamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Nota de Empenho é o documento que formaliza o empenho (art. 61). E, conforme art. 63, §2º, II, a Nota de Empenho é um dos documentos que servem de base para a liquidação da despesa. A alternativa está plenamente correta.

Art. 61, §2Lei-4320

Art. 61 — "Para cada empenho será extraído um documento denominado 'nota de empenho' que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."

Art. 63, §2º — "A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I — o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II — a nota de empenho;

III — os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço."

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Nota de Pagamento" não é documento previsto na Lei 4.320/1964 para nenhuma etapa. O pagamento é feito por Ordem Bancária ou cheque. Além disso, o recolhimento é conceito de receita, não de despesa.

PEGA ESSA DICA!

Associe cada etapa ao documento correto: Empenho → Nota de Empenho; Liquidação → baseia-se na Nota de Empenho, contrato e comprovantes; Pagamento → Ordem Bancária. Decore o art. 61 e o art. 63, §2º da Lei 4.320/1964.

Gabarito: letra D.

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