Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc056763
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre
Aa transmissão inter vivos, a qualquer título, inclusive por doação, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Bserviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar
Ca propriedade predial e territorial urbana e rural.
Da transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, exclusivamente de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Eserviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, definidos em lei ordinária municipal específica.
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GabaritoB — serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar
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Competência tributária dos Municípios – ISS
Gabarito: letra B. Conforme o art. 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei complementar. O transporte intramunicipal não é abrangido pelo ICMS (que incide sobre transporte interestadual e intermunicipal), estando, portanto, sujeito ao ISS. As demais alternativas contêm imprecisões em relação ao texto constitucional.
Art. 156CF/88
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
O ISS municipal incide, portanto, sobre serviços que não se enquadrem no ICMS. O ICMS, por sua vez, abrange, entre outros, o transporte interestadual e intermunicipal (LC 87/96, art. 12, V). Logo, o transporte estritamente intramunicipal fica sujeito ao ISS.
Impostos municipais (art. 156 CF)
1IPTU (I)
Propriedade predial e territorial urbana
2ITBI (II)
Transmissão onerosa inter vivos
Bens imóveis e direitos reais
Exceto garantia
3ISS (III)
Serviços de qualquer natureza
Não compreendidos no ICMS
Definidos em lei complementar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tributa a transmissão inter vivos, a qualquer título, inclusive por doação, de bens imóveis. O erro está em incluir a doação, que é transmissão gratuita e, portanto, de competência estadual (ITCMD – art. 155, I, da CF). O ITBI municipal incide apenas sobre transmissões onerosa (por ato oneroso). A alternativa também omite a onerosidade, que é característica essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o ISS: serviços de qualquer natureza, inclusive transporte intramunicipal, definidos em lei complementar. O transporte intramunicipal não se enquadra no ICMS (que abrange apenas interestadual e intermunicipal), logo é serviço de competência municipal. A definição por lei complementar é exigência do art. 156, III, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tributa a propriedade predial e territorial urbana e rural. O IPTU incide apenas sobre imóveis urbanos. A propriedade territorial rural é tributada pela União, por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – art. 153, VI, da CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tributa a transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, de bens imóveis. A transmissão causa mortis é de competência estadual (ITCMD – art. 155, I, da CF). O ITBI municipal incide apenas sobre transmissões inter vivos e onerosas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tributa serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, e que a definição se dá por lei ordinária municipal. O transporte intermunicipal é da competência do ICMS (Estados e DF), e não do ISS. Além disso, o ISS exige definição por lei complementar (nacional), não por lei ordinária municipal.
Imposto Municipal
Fato Gerador
Base Legal
Competência
IPTU
Propriedade predial e territorial urbana
CF art. 156, I
Municipal
ITBI
Transmissão inter vivos, onerosa, de imóveis
CF art. 156, II
Municipal
ISS
Serviços de qualquer natureza (não ICMS)
CF art. 156, III + LC
Municipal
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o ITBI (onerosa) pelo ITCMD (gratuita), o IPTU (urbano) pelo ITR (rural), e o ISS (intramunicipal) pelo ICMS (intermunicipal). Memorize a expressão "por ato oneroso" no ITBI e a expressão "não compreendidos no art. 155, II" no ISS.