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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc056763
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre
  1. Aa transmissão inter vivos, a qualquer título, inclusive por doação, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  2. Bserviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar
  3. Ca propriedade predial e territorial urbana e rural.
  4. Da transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, exclusivamente de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  5. Eserviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, definidos em lei ordinária municipal específica.
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GabaritoB — serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios – ISS

Gabarito: letra B. Conforme o art. 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei complementar. O transporte intramunicipal não é abrangido pelo ICMS (que incide sobre transporte interestadual e intermunicipal), estando, portanto, sujeito ao ISS. As demais alternativas contêm imprecisões em relação ao texto constitucional.

Art. 156CF/88

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

O ISS municipal incide, portanto, sobre serviços que não se enquadrem no ICMS. O ICMS, por sua vez, abrange, entre outros, o transporte interestadual e intermunicipal (LC 87/96, art. 12, V). Logo, o transporte estritamente intramunicipal fica sujeito ao ISS.

Impostos municipais (art. 156 CF)
  • 1IPTU (I)
    • Propriedade predial e territorial urbana
  • 2ITBI (II)
    • Transmissão onerosa inter vivos
    • Bens imóveis e direitos reais
    • Exceto garantia
  • 3ISS (III)
    • Serviços de qualquer natureza
    • Não compreendidos no ICMS
    • Definidos em lei complementar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município tributa a transmissão inter vivos, a qualquer título, inclusive por doação, de bens imóveis. O erro está em incluir a doação, que é transmissão gratuita e, portanto, de competência estadual (ITCMD – art. 155, I, da CF). O ITBI municipal incide apenas sobre transmissões onerosa (por ato oneroso). A alternativa também omite a onerosidade, que é característica essencial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o ISS: serviços de qualquer natureza, inclusive transporte intramunicipal, definidos em lei complementar. O transporte intramunicipal não se enquadra no ICMS (que abrange apenas interestadual e intermunicipal), logo é serviço de competência municipal. A definição por lei complementar é exigência do art. 156, III, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município tributa a propriedade predial e territorial urbana e rural. O IPTU incide apenas sobre imóveis urbanos. A propriedade territorial rural é tributada pela União, por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – art. 153, VI, da CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Município tributa a transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, de bens imóveis. A transmissão causa mortis é de competência estadual (ITCMD – art. 155, I, da CF). O ITBI municipal incide apenas sobre transmissões inter vivos e onerosas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Município tributa serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, e que a definição se dá por lei ordinária municipal. O transporte intermunicipal é da competência do ICMS (Estados e DF), e não do ISS. Além disso, o ISS exige definição por lei complementar (nacional), não por lei ordinária municipal.


Imposto Municipal

Fato Gerador

Base Legal

Competência

IPTU

Propriedade predial e territorial urbana

CF art. 156, I

Municipal

ITBI

Transmissão inter vivos, onerosa, de imóveis

CF art. 156, II

Municipal

ISS

Serviços de qualquer natureza (não ICMS)

CF art. 156, III + LC

Municipal

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ITBI (onerosa) pelo ITCMD (gratuita), o IPTU (urbano) pelo ITR (rural), e o ISS (intramunicipal) pelo ICMS (intermunicipal). Memorize a expressão "por ato oneroso" no ITBI e a expressão "não compreendidos no art. 155, II" no ISS.

Gabarito: letra B.

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