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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FCC 2019

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
fc056765
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
De acordo com a Lei Complementar federal nº 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exceto para os serviços eventualmente indicados na referida lei, é de
  1. A2,0%.
  2. B3,0%
  3. C1,0%.
  4. D2,5%.
  5. E1,5%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2,0%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alíquota mínima do ISS (Lei Complementar 116/2003)

Gabarito: letra A (2,0%). A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 8º, § 1º, estabelece que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de 2%, exceto para os serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa, que podem ter alíquota inferior. A questão cobra exatamente esse dispositivo literal.

Art. 8, §1LC-116-2003

Art. 8º, § 1º — "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o valor exato da alíquota mínima geral do ISS, conforme o art. 8º, § 1º da LC 116/2003. A ressalva contida no próprio dispositivo confirma que, fora os serviços expressamente indicados (subitens 7.02, 7.05 e 16.01), o piso é de 2%. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota mínima é 3,0%. Esse percentual não está previsto na LC 116/2003 como alíquota mínima. A alíquota máxima para a maioria dos serviços é de 5% (art. 8º, II), e a mínima é 2%. O candidato pode confundir com valores intermediários, mas a lei é clara.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 1,0% como alíquota mínima geral. Esse valor não é a regra geral. Os serviços excepcionados (subitens 7.02, 7.05 e 16.01) podem ter alíquotas inferiores a 2%, mas a alíquota mínima estabelecida para os demais serviços é de 2%, não de 1%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 2,5%. Esse percentual não consta no dispositivo legal como alíquota mínima. Pode ser confundido com um arredondamento ou com a alíquota de outros tributos, mas a LC 116/2003 fixa o mínimo em 2%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 1,5%. Assim como as demais alternativas incorretas, esse valor não corresponde ao disposto no art. 8º, § 1º. A alíquota mínima é de 2%, sem variação para os serviços não excepcionados.

SE LIGUE NESSA!

A FCC cobra o valor literal do art. 8º, § 1º da LC 116/2003. Memorize: alíquota mínima do ISS = 2%, exceto para subitens 7.02, 7.05 e 16.01.

Gabarito: letra A (2,0%).

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