Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc056767
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
O Código Tributário Nacional estabelece regras relativas ao sujeito ativo e ao sujeito passivo de obrigações tributárias. De acordo com esse Código,
Ao sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.
Bdiferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.
Co sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Do sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.
Eo sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.
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GabaritoC — o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Sujeito Ativo e Passivo no CTN
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional define o sujeito passivo da obrigação principal como contribuinte ou responsável (art. 121, parágrafo único). A alternativa C reproduz literalmente o conceito de responsável: aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação por disposição expressa de lei. As demais alternativas confundem sujeito ativo e passivo, ou atribuem conceitos incorretos às obrigações acessórias.
A base legal é o art. 121, II do CTN, conforme transcrição a seguir:
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Alternativa
Afirmação sobre Sujeito Ativo/Passivo
Classificação
Fundamento Legal / Erro
A
Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de imposto por substituição tributária.
❌ Incorreta
Confunde sujeito ativo (credor) com sujeito passivo (devedor).
B
Sujeito ativo da obrigação acessória paga antes do vencimento; sujeito passivo paga após o vencimento.
❌ Incorreta
Obrigação acessória não envolve pagamento de tributo (art. 113, §2º, CTN).
C
Sujeito passivo da obrigação principal é responsável quando, sem ser contribuinte, a obrigação decorre de lei.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 121, parágrafo único, II, CTN (literal).
D
Sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por estampilha ou selo.
❌ Incorreta
Obrigação acessória não tem por objeto pagamento de tributo.
E
Sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória; sujeito passivo é o sujeito ativo que não pagou no prazo.
❌ Incorreta
Inverte os polos da relação jurídica e confunde conceitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de imposto por substituição tributária. Erro: sujeito ativo é o credor da obrigação (ente tributante), não o devedor. A pessoa obrigada ao pagamento (inclusive por substituição) é sujeito passivo. O CTN não define sujeito ativo, mas a doutrina e a prática o identificam como a pessoa jurídica de direito público competente para exigir o tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Distingue sujeito ativo e passivo da obrigação acessória com base no momento do pagamento (antes ou depois do vencimento). Erro: a obrigação acessória não tem por objeto pagamento de tributo, mas prestações de fazer ou não fazer (art. 113, §2º). Além disso, sujeito ativo é sempre o credor tributário, não quem paga. A classificação temporal não é critério legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito de responsável tributário previsto no art. 121, parágrafo único, II do CTN. O responsável é aquele que, sem ser contribuinte, é obrigado ao pagamento por expressa disposição legal. A redação da alternativa coincide com a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o sujeito passivo da obrigação acessória como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por estampilha ou selo. Erro: o art. 122 do CTN dispõe que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização). A estampilha ou selo é apenas um meio de pagamento eventual, não a essência da obrigação acessória.
Art. 122CTN
Art. 122 — Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte completamente os papeis: afirma que o sujeito ativo é contribuinte de obrigação acessória e que o sujeito passivo é o sujeito ativo que atrasou pagamento. Erro: sujeito ativo é sempre o ente tributante (credor); contribuinte é espécie de sujeito passivo. A descrição não encontra amparo no CTN.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, memorize a redação exata do art. 121, parágrafo único, II do CTN. A banca adora cobrar a definição de responsável versus contribuinte. Lembre-se: responsável = não tem relação pessoal e direta com o fato gerador, mas é obrigado por lei; contribuinte = tem relação direta com o fato gerador.