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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc056767
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
O Código Tributário Nacional estabelece regras relativas ao sujeito ativo e ao sujeito passivo de obrigações tributárias. De acordo com esse Código,
  1. Ao sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de imposto devido antecipadamente por substituição tributária.
  2. Bdiferencia-se o sujeito ativo do sujeito passivo da obrigação acessória, porque o primeiro é o que paga o tributo antes do vencimento, enquanto que o segundo é o que paga tributo vencido, com os devidos acréscimos legais.
  3. Co sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  4. Do sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por meio de estampilha ou selo.
  5. Eo sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória, enquanto que o sujeito passivo é o sujeito ativo que deixou de pagar tributo no prazo fixado em lei.
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GabaritoC — o sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Ativo e Passivo no CTN

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional define o sujeito passivo da obrigação principal como contribuinte ou responsável (art. 121, parágrafo único). A alternativa C reproduz literalmente o conceito de responsável: aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação por disposição expressa de lei. As demais alternativas confundem sujeito ativo e passivo, ou atribuem conceitos incorretos às obrigações acessórias.

A base legal é o art. 121, II do CTN, conforme transcrição a seguir:

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Alternativa

Afirmação sobre Sujeito Ativo/Passivo

Classificação

Fundamento Legal / Erro

A

Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de imposto por substituição tributária.

❌ Incorreta

Confunde sujeito ativo (credor) com sujeito passivo (devedor).

B

Sujeito ativo da obrigação acessória paga antes do vencimento; sujeito passivo paga após o vencimento.

❌ Incorreta

Obrigação acessória não envolve pagamento de tributo (art. 113, §2º, CTN).

C

Sujeito passivo da obrigação principal é responsável quando, sem ser contribuinte, a obrigação decorre de lei.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 121, parágrafo único, II, CTN (literal).

D

Sujeito passivo de obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por estampilha ou selo.

❌ Incorreta

Obrigação acessória não tem por objeto pagamento de tributo.

E

Sujeito ativo é o contribuinte de obrigação acessória; sujeito passivo é o sujeito ativo que não pagou no prazo.

❌ Incorreta

Inverte os polos da relação jurídica e confunde conceitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de imposto por substituição tributária. Erro: sujeito ativo é o credor da obrigação (ente tributante), não o devedor. A pessoa obrigada ao pagamento (inclusive por substituição) é sujeito passivo. O CTN não define sujeito ativo, mas a doutrina e a prática o identificam como a pessoa jurídica de direito público competente para exigir o tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distingue sujeito ativo e passivo da obrigação acessória com base no momento do pagamento (antes ou depois do vencimento). Erro: a obrigação acessória não tem por objeto pagamento de tributo, mas prestações de fazer ou não fazer (art. 113, §2º). Além disso, sujeito ativo é sempre o credor tributário, não quem paga. A classificação temporal não é critério legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito de responsável tributário previsto no art. 121, parágrafo único, II do CTN. O responsável é aquele que, sem ser contribuinte, é obrigado ao pagamento por expressa disposição legal. A redação da alternativa coincide com a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o sujeito passivo da obrigação acessória como a pessoa obrigada ao pagamento de tributo por estampilha ou selo. Erro: o art. 122 do CTN dispõe que sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização). A estampilha ou selo é apenas um meio de pagamento eventual, não a essência da obrigação acessória.

Art. 122CTN

Art. 122 — Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte completamente os papeis: afirma que o sujeito ativo é contribuinte de obrigação acessória e que o sujeito passivo é o sujeito ativo que atrasou pagamento. Erro: sujeito ativo é sempre o ente tributante (credor); contribuinte é espécie de sujeito passivo. A descrição não encontra amparo no CTN.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, memorize a redação exata do art. 121, parágrafo único, II do CTN. A banca adora cobrar a definição de responsável versus contribuinte. Lembre-se: responsável = não tem relação pessoal e direta com o fato gerador, mas é obrigado por lei; contribuinte = tem relação direta com o fato gerador.

Gabarito: letra C.

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