Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc056776
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
Nos termos do que determina a Constituição da República Federativa do Brasil, acerca dos direitos e garantias fundamentais,
Aqualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de injunção que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Bnenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Cconceder-se-á habeas data para assegurar ao impetrante o conhecimento de informações relativas a qualquer pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Dnenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado pelo infrator.
Eo mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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GabaritoE — o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Direitos e garantias fundamentais: remédios constitucionais e princípios
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reproduz corretamente a previsão constitucional do mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX, alínea 'b'). As demais alternativas contêm desvios: A confunde mandado de injunção com ação popular; B inclui indevidamente tortura e terrorismo na exceção à extradição; C amplia indevidamente o objeto do habeas data; D altera o limite da extensão da obrigação de reparar o dano aos sucessores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) destina-se a suprir omissão normativa, enquanto a legitimidade para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural é da ação popular (CF, art. 5º, LXXIII). A alternativa troca os institutos, atribuindo ao mandado de injunção uma finalidade que lhe é estranha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição (art. 5º, LI) prevê a extradição de brasileiro naturalizado apenas em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A alternativa inclui indevidamente "tortura" e "terrorismo", que não constam no dispositivo, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) assegura ao impetrante o conhecimento de informações relativas à sua própria pessoa ou a retificação de dados, e não "a qualquer pessoa". A alternativa erra ao ampliar o objeto para informações de terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição (art. 5º, XLV) estabelece que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido, e não "até o limite do valor do dano causado pelo infrator". A alternativa altera o limite, divergindo do texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca troca o limite correto (patrimônio transferido) pelo valor do dano causado — uma confusão recorrente. Memorize: o que passa aos sucessores é a obrigação de reparar, mas limitada ao acervo patrimonial recebido, não ao dano.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, LXX, alínea 'b', da Constituição Federal, que assim dispõe: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Trata-se de um dos legitimados para a impetração coletiva.