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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc056848
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Pedro, domiciliado em Belo Horizonte/MG, é arrendatário de uma aeronave de propriedade da empresa “Planalto Aeronaves Ltda.”, localizada em Campo Grande/MS, sendo que esta aeronave é utilizada apenas nos dias úteis, para transportar Pedro a várias localidades do Brasil. A manutenção da aeronave é feita no Rio de Janeiro/RJ e, quando não está em uso, é estacionada e guardada em estabelecimento de empresa localizada em Guarulhos/SP, que mantém hangares destinados a isso. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de guarda desta aeronave é considerado prestado e o imposto devido
  1. Aa Belo Horizonte, Município de domicílio de Pedro, arrendatário.
  2. Ba Campo Grande, Município de localização da empresa arrendante.
  3. Cao Rio de Janeiro, Município em que é feita a manutenção da aeronave.
  4. Da Guarulhos, Município em que a aeronave é guardada.
  5. Ea qualquer Município que constitua o local de origem do trecho aéreo a ser percorrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a Guarulhos, Município em que a aeronave é guardada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Serviço de Guarda de Aeronave – Local de Incidência

Gabarito: letra D. O Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre o serviço de guarda (armazenagem) de aeronave é devido ao município onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, onde a aeronave é guardada. No caso, a guarda ocorre em Guarulhos/SP, sendo esse o local de recolhimento do tributo, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.

A questão exige conhecimento sobre a regra de local de incidência do ISS para serviços de guarda. A LC 116/2003 estabelece que, em regra, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, para alguns serviços listados em seu anexo, o imposto é devido no local onde o serviço é executado. O serviço de guarda e armazenagem (item 11 do anexo) está entre essas exceções, sendo o local da prestação aquele onde o bem é efetivamente guardado.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Belo Horizonte/MG é apenas o domicílio de Pedro, arrendatário. Não é o local da prestação do serviço de guarda, pois a aeronave é guardada em Guarulhos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Campo Grande/MS é o município da empresa proprietária da aeronave, mas não é onde o serviço de guarda é realizado. A propriedade do bem não determina o local de incidência do ISS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rio de Janeiro/RJ é o local onde é feita a manutenção da aeronave, não a guarda. Serviços distintos (manutenção e guarda) têm regras próprias de local de incidência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aeronave é estacionada e guardada em Guarulhos/SP, que é o local onde o serviço de guarda é efetivamente prestado. De acordo com a LC 116/2003, o ISS sobre guarda é devido ao município onde o serviço é executado, ou seja, Guarulhos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O local de origem do trecho aéreo não é relevante para o serviço de guarda. A regra do ISS para guarda é fixa no local do armazenamento, não variável conforme o voo.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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