Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Manaus (Amazonas) — FCC 2019
Legislação Municipal›Legislação do Município de Manaus (Amazonas)
Código
fc056849
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Lei municipal nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o exercício do poder de polícia do Município relativo à segurança, higiene, saúde, ordem e tranquilidade públicas, propriedade, localização e ao funcionamento de estabelecimentos e atividades será custeado em função da cobrança de diversas taxas, dentre as quais se encontra a
ATaxa de Licença de Atividades em Cemitérios (TLAC), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de controle e fiscalização dos estabelecimentos funerários e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária, em consonância com as regras estabelecidas na legislação sanitária pertinente.
BTaxa de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização para execução de obras e de edificações, de modo a verificar as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras.
CTaxa de Vigilância Sanitária (TVS), cuja hipótese de incidência é o fato de o espólio sujeitar-se ao controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos.
DTaxa de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários.
ETaxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização e ao controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado.
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GabaritoE — Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização e ao controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado.
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Taxas Municipais e Poder de Polícia no Código Tributário de Manaus
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE) tem como hipótese de incidência exatamente a autorização e o controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado, conforme previsto na Lei municipal nº 1.697/1983. As demais alternativas apresentam taxas que existem no Código Tributário de Manaus, mas com hipóteses de incidência trocadas entre si — a banca embaralhou as finalidades de cada taxa.
O poder de polícia é o fundamento constitucional das taxas municipais. O Código Tributário Nacional define o instituto no art. 78, que é a base conceitual para entender por que o Município pode cobrar taxas para custear atividades de fiscalização e controle. A leitura do dispositivo é essencial:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A partir dessa definição, o art. 77 do CTN estabelece que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. No caso de Manaus, a Lei municipal nº 1.697/1983 (Código Tributário do Município) instituiu diversas taxas para custear esse poder de polícia, cada uma com uma hipótese de incidência própria. A questão cobra exatamente o conhecimento de qual taxa corresponde a qual finalidade.
A pegadinha central é que todas as alternativas misturam as taxas existentes com as hipóteses de incidência de outras taxas. A banca não inventou taxas — todas existem no Código Tributário de Manaus — mas trocou as finalidades entre elas. O candidato que decora apenas os nomes das taxas, sem associar cada uma à sua hipótese de incidência, cai facilmente na armadilha.
Para resolver, é preciso conhecer o mapa completo das taxas de poder de polícia do Município de Manaus e suas respectivas finalidades. A tabela abaixo organiza o que a questão cobra:
Taxa
Hipótese de incidência (finalidade)
TLAC — Taxa de Licença de Atividades em Cemitérios
Controle e fiscalização de estabelecimentos funerários e atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária
TEEP — Taxa de Exploração de Engenhos Publicitários
Autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários
TVS — Taxa de Vigilância Sanitária
Controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos
TEOE — Taxa de Execução de Obras e de Edificações
Autorização para execução de obras e de edificações, verificando as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras
TLCE — Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos
Autorização e controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado
Guarde essa correspondência entre taxa e finalidade: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca trocou as hipóteses de incidência entre as taxas, e o aluno que domina o mapa completo identifica cada erro com precisão.
Taxas de poder de polícia (Manaus): TLAC — Atividades em Cemitérios (obras e serviços em sepulturas); TEEP — Engenhos Publicitários (implantação e uso de engenhos); TVS — Vigilância Sanitária (estabelecimentos funerários e higiene); TEOE — Obras e Edificações (execução de obras e edificações); TLCE — Comércio e Eventos (comércio e eventos em via pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A descreve a Taxa de Licença de Atividades em Cemitérios (TLAC) com a hipótese de incidência de controle e fiscalização dos estabelecimentos funerários e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária. O erro está na troca: essa finalidade pertence à Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), não à TLAC. A TLAC tem como hipótese de incidência o controle do cumprimento das diretrizes para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos — que é justamente o que a alternativa C atribui à TVS. A banca embaralhou as finalidades entre TLAC e TVS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B descreve a Taxa de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP) com a hipótese de incidência de autorização para execução de obras e de edificações, verificando as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras. O erro está na troca: essa finalidade pertence à Taxa de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), não à TEEP. A TEEP tem como hipótese de incidência a autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários — que é justamente o que a alternativa D atribui à TEOE. A banca inverteu as finalidades entre TEEP e TEOE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) com a hipótese de incidência de o espólio sujeitar-se ao controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos. O erro está na troca: essa finalidade pertence à Taxa de Licença de Atividades em Cemitérios (TLAC), não à TVS. A TVS tem como hipótese de incidência o controle e fiscalização dos estabelecimentos funerários e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária — que é justamente o que a alternativa A atribui à TLAC. A banca inverteu as finalidades entre TVS e TLAC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D descreve a Taxa de Execução de Obras e de Edificações (TEOE) com a hipótese de incidência de autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários. O erro está na troca: essa finalidade pertence à Taxa de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), não à TEOE. A TEOE tem como hipótese de incidência a autorização para execução de obras e de edificações, verificando as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras — que é justamente o que a alternativa B atribui à TEEP. A banca inverteu as finalidades entre TEOE e TEEP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve a Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE) com a hipótese de incidência de autorização e controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado. Essa é exatamente a finalidade da TLCE, conforme previsto na Lei municipal nº 1.697/1983. A alternativa está correta porque associa corretamente a taxa à sua hipótese de incidência, sem trocas.
A regra de ouro para questões desse tipo é: decore o nome de cada taxa e associe à sua finalidade específica. A banca nunca inventa taxas — ela troca as hipóteses de incidência entre elas. Se você conhece o mapa completo, identifica cada erro com precisão.