Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc056857
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia
Adeve ser concedida necessariamente em caráter limitado, vedada sua concessão em caráter geral.
Bnão se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.
Cé uma forma de extinção do crédito tributário.
Dabrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
Esó pode ser concedida por meio de lei ou de decreto
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GabaritoB — não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.
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Anistia Tributária (CTN)
Gabarito: letra B. A anistia não se aplica a atos praticados com dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 180, I). As demais alternativas estão incorretas conforme a literalidade do Código Tributário Nacional.
A questão testa o conhecimento sobre a anistia como causa de exclusão do crédito tributário e suas hipóteses de não incidência. É essencial conhecer os arts. 175, 180 e 181 do CTN.
Anistia tributária (CTN)
1Natureza
Exclusão do crédito (art. 175)
Não é extinção
2Abrangência
Infrações anteriores à lei (art. 180)
Não se aplica a
Crimes e contravenções
Dolo, fraude ou simulação (art. 180, I)
3Concessão (art. 181)
Caráter geral
Caráter limitado
4Exigência
Lei formal (legalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 181 do CTN prevê que a anistia pode ser concedida tanto em caráter geral quanto limitado, e não apenas de forma limitada:
Art. 181CTN
"A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente: ..."
Logo, a afirmação de que ela deve ser necessariamente limitada e vedada a geral é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 180, I, do CTN determina:
Art. 180CTN
"A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele"
Portanto, a alternativa reproduz corretamente a regra: atos com dolo, fraude ou simulação não são alcançados pela anistia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175), não de extinção. A extinção está prevista no art. 156 (pagamento, compensação, transação, etc.). Confundir exclusão com extinção é um erro comum.
Art. 175CTN
"Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 180 afirma que a anistia abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei, e não posteriormente. A alternativa inverte o termo temporal, tornando-a falsa.
Art. 180CTN
"A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia, por força do princípio da legalidade (CF, art. 150, §6º; CTN, art. 97), depende de lei formal. Decreto não é instrumento apto para conceder anistia. O CTN não admite decreto para esse fim.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do termo "anteriormente" por "posteriormente" (alternativa D) e a confusão entre exclusão e extinção (alternativa C). Atenção redobrada à literalidade dos arts. 175 e 180.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).