Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2019
- Código
- fc056874
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEMEF de Manaus - AM
- Ano
- 2019
- Cargo
- SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- A32.135,00.
- B12.000,00.
- C20.000,00.
- D8.000,00.
- E23.904,76.
GabaritoC — 20.000,00.
Gabarito: letra C (R$ 20.000,00). A despesa total de dezembro de 2018 é a soma da depreciação do direito de uso (R$ 8.000,00) com a despesa financeira sobre o passivo de arrendamento (R$ 12.000,00). O reconhecimento decorre do CPC 06 (R2), que determina que o ativo seja depreciado pelo prazo do arrendamento ou pela vida útil, quando houver razoável certeza de transferência de propriedade; e que os juros sejam apropriados pelo método da taxa efetiva.
O contrato prevê 36 parcelas mensais de R$ 32.135,00 mais uma parcela adicional de R$ 100.000,00 na 36ª parcela. Essa parcela adicional é, na prática, uma opção de compra com valor inferior ao valor justo esperado (R$ 328.000,00 de valor residual ao final da vida útil de 7 anos), o que indica razoável certeza de exercício. Consequentemente:
Prazo de depreciação: vida útil do equipamento (7 anos = 84 meses), pois a empresa ficará com o bem ao final.
Base depreciável: valor presente do arrendamento (R$ 1.000.000,00) menos o valor residual esperado (R$ 328.000,00) = R$ 672.000,00.
Depreciação mensal: R$ 672.000,00 ÷ 84 meses = R$ 8.000,00.
Despesa financeira de dezembro: sobre o passivo inicial de R$ 1.000.000,00 × 1,2% = R$ 12.000,00 (considerando que o primeiro pagamento ocorre ao final do mês, conforme cálculo do valor presente indicar pagamentos postecipados).
Total: R$ 8.000,00 + R$ 12.000,00 = R$ 20.000,00.
Em arrendamentos com opção de compra atraente (valor muito abaixo do residual), a FCC considera que a empresa exercerá a opção e deprecia o ativo pela vida útil inteira, abatendo o valor residual. Memorize: se há parcela adicional final e um valor residual alto, a depreciação será sobre a diferença (1.000.000 – 328.000) dividida por 84 meses.
Esse valor corresponde ao valor de uma parcela mensal, mas não representa a despesa total do período. Ignora a depreciação e a despesa financeira.
Apenas a despesa financeira (juros do mês). Falta incluir a depreciação.
Conforme explicado: R$ 8.000,00 (depreciação) + R$ 12.000,00 (juros) = R$ 20.000,00.
Apenas a depreciação; desconsidera a despesa financeira.
Valor que surgiria se não houvesse abatimento do valor residual (R$ 1.000.000/84 = R$ 11.904,76) + juros de R$ 12.000,00. A banca coloca esse distrator para quem deprecia pelo custo total sem considerar o residual.
Gabarito: letra C.
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