Perícia Contábil — Utilização de Trabalho de Terceiros
Gabarito: letra C. A equipe de perícia contábil pode empregar trabalho de terceiros, que devem ser supervisionados e orientados pelo perito, que se responsabiliza pela parcela do trabalho que produzirem, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 – Perito Contábil. As demais alternativas erram ao proibir o emprego de terceiros ou ao atribuir a responsabilidade a eles.
A questão exige conhecimento das normas de perícia contábil, especialmente quanto à possibilidade de o perito valer-se de auxiliares e à sua responsabilidade sobre o trabalho deles.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equipe não deve empregar trabalho de terceiros. A norma permite expressamente a utilização de terceiros, desde que supervisionados e sob responsabilidade do perito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o emprego de terceiros à expressa previsão no termo de diligência e determina a responsabilização dos terceiros pela parcela que produzirem. A responsabilidade pela parcela produzida é do perito, não dos terceiros. O termo de diligência não é o instrumento adequado para essa autorização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento das normas de perícia: o perito pode empregar terceiros, mas deve supervisioná-los e orientá-los, assumindo a responsabilidade pelo trabalho que eles produzirem. Isso está previsto na NBC PP 01.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o emprego de terceiros à expressa previsão no laudo pericial contábil e atribui a responsabilidade aos terceiros. O laudo é o produto final, não o local para autorização de auxiliares, e a responsabilidade permanece com o perito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a equipe não pode empregar trabalho de terceiros, exigindo declaração expressa no parecer pericial contábil. A possibilidade de usar terceiros existe, e o parecer não é o local para essa declaração de proibição.
Gabarito: letra C.