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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2019

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc056884
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considere a situação hipotética abaixo.Executando amostragem em teste de evidência de autorização, o auditor escolhe um cheque cancelado, e, inspecionando-o, conclui que foi apropriado o cancelamento, de modo que não houve, naquele caso, desvio.O regulamento do CFC aplicável à amostragem estabelece que
  1. Aé vedada a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento em item perdido”.
  2. Bé possível a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento em item de substituição”.
  3. Cé obrigatória a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento alternativo adequado”.
  4. Dé recomendável a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento impossível”.
  5. Eé vedada a análise de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento alternativo inadequado”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento em item de substituição”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em auditoria – Procedimento em item de substituição

Gabarito: letra B. A NBC TA 530 (Amostragem) estabelece que, quando um cheque cancelado é selecionado em teste de evidência de autorização e o auditor conclui que o cancelamento foi apropriado (não houve desvio), é permitido examinar outro cheque em substituição, procedimento denominado “procedimento em item de substituição” (item A14). As demais alternativas trocam o nome correto do procedimento ou afirmam vedação/obrigatoriedade inexistentes.

A banca testa o conhecimento do auditor sobre os procedimentos previstos na norma de amostragem (NBC TA 530). O item A14 do referido normativo esclarece que, nessa situação, o auditor pode substituir o item por outro, desde que escolhido de forma apropriada.

Alternativa

Descrição do procedimento

Permissão/Vedação

Nomenclatura na NBC TA 530

Correto?

A

Escolha de outro cheque cancelado

Vedada

Procedimento em item perdido

B

Escolha de outro cheque cancelado

Possível

Procedimento em item de substituição

C

Escolha de outro cheque cancelado

Obrigatória

Procedimento alternativo adequado

D

Escolha de outro cheque cancelado

Recomendável

Procedimento impossível

E

Escolha de outro cheque cancelado

Vedada

Procedimento alternativo inadequado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é “vedada a escolha de outro cheque cancelado” e nomeia o procedimento como “procedimento em item perdido”. A norma não veda; ao contrário, permite a substituição (A14). Já o “item perdido” (A15) se refere a casos em que a documentação foi perdida, não a cheques cancelados avaliados como sem desvio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: “é possível a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como ‘procedimento em item de substituição’.” O item A14 da NBC TA 530 menciona exatamente esse exemplo, autorizando a substituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é “obrigatória a escolha de outro cheque cancelado” e chama de “procedimento alternativo adequado”. Não há obrigatoriedade; a norma permite, não impõe. O “procedimento alternativo adequado” (A16) é outro conceito, relacionado a confirmações não respondidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é “recomendável a escolha” e denomina “procedimento impossível”. Não há grau de recomendação; a norma apenas exemplifica a possibilidade. “Procedimento impossível” não é termo da NBC TA 530 nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente afirma vedação (“vedada a análise de outro cheque cancelado”) e usa “procedimento alternativo inadequado”. A norma não veda, e o termo “alternativo inadequado” é desconhecido na norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os nomes dos procedimentos: “item de substituição” (correto), “item perdido”, “alternativo adequado” e “impossível”. Memorize: sempre que o auditor já examinou um item e conclui que não há desvio, pode-se substituí-lo – é o procedimento em item de substituição.

Gabarito: letra B.

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