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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2019

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc056888
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Neste trabalho estabeleceu-se uma proposta de um prazo “ótimo" para o regime de rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. Esta é uma questão de especial interesse para reguladores de mercado, dada a escassez de estudos nessa linha, além de ter impactos sobre toda discussão acerca da adoção da regra (...).Através da aplicação empírica de um modelo que incorpora os principais pressupostos acerca do impacto do tempo de relacionamento auditor-auditado (tenure) na qualidade de auditoria, estimou-se que o prazo “ótimo" para o rodízio de firmas de auditoria no Brasil é 5,7 anos (...).ALMEIDA, Patrícia Romualdo de; CARVALHO, Luis Nelson Guedes de; BRAUNBECK, Guilhermo Oscar. Um Prazo Ótimo para Rodízio de Firmas de Auditoria no Brasil. In: XVIII Usp International Conference in Accounting, 2018, São Paulo. Anais. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2018. Disponível: https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2018/apresentacao.html. Acesso: 20/03/2019. Com adaptações.)A regulação posta pela NBC PA 01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
  1. Adifere da conclusão dos autores do estudo, posto que o estudo de tempo de relacionamento (tenure) não pode exceder 3 anos.
  2. Bdifere da conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após 8 anos.
  3. Cé similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após 5 anos.
  4. Dé similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após estudo de tempo de relacionamento (tenure).
  5. Edifere da conclusão dos autores do estudo, posto que não prevê o rodízio da firma, mas dos profissionais envolvidos, incluindo o sócio encarregado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — difere da conclusão dos autores do estudo, posto que não prevê o rodízio da firma, mas dos profissionais envolvidos, incluindo o sócio encarregado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rodízio de auditoria: estudo versus regulação (NBC PA 01)

Gabarito: letra E. O estudo de Almeida, Carvalho e Braunbeck (2018) estimou um prazo ótimo de 5,7 anos para o rodízio obrigatório da firma de auditoria (firm rotation). Já a regulação brasileira (NBC PA 01) não prevê o rodízio da firma, mas sim o rodízio dos profissionais‑chave – sócio encarregado e revisor de qualidade do trabalho –, geralmente após 5 anos (prazo que pode variar conforme a norma). Portanto, a regulação difere da conclusão do estudo, exatamente como afirma a alternativa E.


O que a banca testa

A questão exige distinguir dois institutos: rodízio da firma de auditoria (a entidade como um todo é trocada) e rodízio dos profissionais (apenas os sócios e revisores são substituídos, mantendo‑se a mesma firma). O estudo acadêmico analisou o primeiro; a NBC PA 01 trata do segundo. As alternativas A, B, C e D confundem essa diferença.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regulação difere porque o tenure não pode exceder 3 anos. Erro: a NBC PA 01 não estabelece prazo máximo de 3 anos para relacionamento (na verdade, o rodízio de sócio ocorre a cada 5 anos, e não há limite de 3 anos). Além disso, a diferença central não é o prazo, mas o objeto do rodízio (firma vs. profissional).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regulação prevê rodízio de firmas após 8 anos. Incorreto: a NBC PA 01 não impõe rodízio obrigatório de firmas. O prazo de 8 anos não corresponde a nenhum dispositivo da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a regulação é similar e prevê rodízio de firmas após 5 anos. Duplo erro: (1) a regulação não prevê rodízio de firmas; (2) o prazo de 5 anos (quando aplicável a sócios) é próximo do estudo, mas o objeto é diferente – o estudo fala de firma, a norma fala de profissional. Logo, não há similaridade no aspecto relevante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma similaridade porque a regulação prevê rodízio após estudo de tenure. A NBC PA 01 não condiciona o rodízio a nenhum estudo de tenure. A afirmação é vaga e não corresponde à norma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a regulação não prevê o rodízio da firma, mas sim dos profissionais envolvidos (sócio encarregado, revisor de qualidade etc.). O estudo, ao contrário, propõe rodízio da firma (5,7 anos). Portanto, há diferença substancial. É a única alternativa que descreve corretamente o teor da NBC PA 01.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre rodízio de firma (firm rotation) e rodízio de sócio/equipe (partner rotation). O estudo acadêmico analisa o primeiro; a regulamentação brasileira adota o segundo. Ao ler a alternativa C, o candidato pode achar que o prazo de 5 anos é similar, mas o objeto do rodízio é completamente diferente. Fique atento à expressão "firmas de auditoria" no enunciado e "profissionais" na alternativa correta.


Resumo comparativo

Aspecto

Estudo (Almeida et al.)

NBC PA 01 (regulação)

Objeto do rodízio

Firma de auditoria (pessoa jurídica)

Profissionais‑chave (sócio encarregado, revisor)

Prazo ótimo estimado

5,7 anos

5 anos (para sócio, em regra)

Natureza

Proposição acadêmica

Norma obrigatória

Conclusão da questão

Difere do estudo

Gabarito: letra E.

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