Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Manaus (Amazonas) — FCC 2019
Legislação Municipal›Legislação do Município de Manaus (Amazonas)
Código
fc056907
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
O Código Tributário do Município de Manaus arrola algumas taxas que podem ser cobradas em razão da prestação de serviços pela municipalidade. De acordo com o referido Código, a taxa de
AVistoria será cobrada em decorrência da realização de vistorias técnicas em levantamentos diversos, ou em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos de natureza urbanística, sanitária e ambiental e a referida cobrança somente será efetuada quando da prestação efetiva dos serviços neles descritos aos contribuintes solicitantes.
BResíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será cobrada em decorrência da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos exclusivamente domiciliares residenciais, de fruição não obrigatória, prestados em regime público.
CExpediente será cobrada em decorrência da prestação de serviços de tramitação de documentos pelas repartições públicas municipais, para efeito de simples encaminhamento ou formalização de processo, bem como apresentações de guias de recolhimentos, e incide, inclusive, sobre a formalização remota, não presencial, de processo administrativo eletrônico.
DServiços em Cemitérios será cobrada em decorrência da prestação dos serviços oferecidos nos cemitérios públicos do município de Manaus, exceto em relação aos serviços de velório, de exumação de cadáveres ou de trasladação do corpo para cemitério localizado fora dos limites do perímetro urbano do Município.
EResíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) só poderá ser cobrada em decorrência da disponibilização efetiva dos serviços nele indicados e de sua efetiva utilização pelo sujeito passivo.
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GabaritoA — Vistoria será cobrada em decorrência da realização de vistorias técnicas em levantamentos diversos, ou em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos de natureza urbanística, sanitária e ambiental e a referida cobrança somente será efetuada quando da prestação efetiva dos serviços neles descritos aos contribuintes solicitantes.
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Taxas no Código Tributário do Município de Manaus
Gabarito: letra A. A taxa de vistoria é cobrada pela prestação efetiva do serviço, conforme previsto no Código Tributário Municipal e nos princípios gerais das taxas (CTN, arts. 77-80). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à fruição obrigatória, incidência sobre processos eletrônicos, exceções indevidas ou exigência de utilização efetiva.
A questão exige conhecimento do Código Tributário do Município de Manaus, mas também dos conceitos gerais de taxas. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível). A cobrança pode ocorrer pela utilização efetiva ou pela simples disponibilidade do serviço (potencial).
Taxa
Descrição no Código Tributário de Manaus
Correção/Incorreção
Vistoria (A)
Cobrada pela realização de vistorias técnicas, licenciamento e análise de processos; cobrança apenas na prestação efetiva do serviço.
✅ Correta (gabarito).
Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) (B)
Cobrada pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos exclusivamente domiciliares residenciais; fruição não obrigatória.
❌ Incorreta. O serviço é obrigatório e universal; a fruição não é facultativa.
Expediente (C)
Cobrada pela tramitação de documentos; incide inclusive sobre formalização remota de processo eletrônico.
❌ Incorreta. A legislação municipal geralmente exclui a incidência sobre processos eletrônicos.
Serviços em Cemitérios (D)
Cobrada pelos serviços em cemitérios públicos; exceto velório, exumação ou trasladação para fora do perímetro urbano.
❌ Incorreta. As exceções mencionadas não correspondem à previsão legal.
Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) (E)
Cobrada apenas pela disponibilização efetiva e utilização efetiva pelo sujeito passivo.
❌ Incorreta. A taxa pode ser cobrada pela simples disponibilidade do serviço, sem exigência de uso efetivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Taxa de Vistoria é cobrada pela realização de vistorias técnicas, licenciamento e análise de processos. A alternativa determina que a cobrança ocorre apenas quando da prestação efetiva dos serviços. Isso está de acordo com o princípio de que a taxa é devida pelo serviço prestado ou posto à disposição; no caso de vistoria, exige-se a efetiva realização do ato administrativo. O CTN, art. 77, admite a utilização efetiva ou potencial, mas para serviços como vistoria, a efetividade é a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é descrita como "de fruição não obrigatória". Isso é incorreto, pois o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares é um serviço público obrigatório e universal; o munícipe não pode optar por não utilizá-lo. A taxa é devida independentemente de uso efetivo, bastando a disponibilidade. Portanto, a afirmação de fruição não obrigatória contraria a natureza do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Taxa de Expediente, conforme descrita, incidiria inclusive sobre formalização remota de processo administrativo eletrônico. No entanto, o Código Tributário de Manaus (e a legislação municipal em geral) costuma excluir a incidência sobre processos eletrônicos, para não onerar a desburocratização. Além disso, a taxa de expediente é devida por serviços específicos como protocolo e certidões, mas não sobre toda tramitação. A alternativa amplia indevidamente a incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Taxa de Serviços em Cemitérios exclui os serviços de velório, exumação e trasladação. Esses serviços, porém, são tipicamente sujeitos à taxa, pois são atividades específicas e divisíveis prestadas pelos cemitérios públicos. A exclusão contraria a lógica de que todos os serviços ofertados geram a taxa, salvo isenção expressa (que não é o caso). Portanto, a alternativa está errada ao elencar essas exceções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) só poderia ser cobrada com a efetiva disponibilização e efetiva utilização. Exigir utilização efetiva é excessivo; a taxa pode ser cobrada pela mera disponibilidade do serviço (potencial). Para serviços compulsórios como a coleta de lixo, a jurisprudência e o CTN admitem a cobrança independentemente de uso. Assim, a condição "efetiva utilização" é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre serviço efetivo e potencial. Muitos candidatos pensam que toda taxa exige utilização efetiva, mas o CTN, art. 77, permite a cobrança pela utilização potencial. Nas alternativas, isso aparece na TRSD (B e E) e na Taxa de Expediente (C). Fique atento: serviços compulsórios (coleta de lixo) são devidos mesmo sem uso; serviços facultativos (vistoria) geralmente exigem efetiva prestação.