Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc056908
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
Um Município brasileiro concedeu isenção do ISSQN a determinados contribuintes deste imposto, relativamente às prestações de serviços previstas no subitem 16.01 do item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003 (16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário). Com base no Código Tributário Nacional, os contribuintes beneficiados com a referida isenção estão
Aautorizados a deixar de emitir documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos.
Bimpedidos de emitir documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos, porque o acessório segue o principal.
Cautorizados a deixar de cumprir todas as obrigações acessórias relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos, exceto a de emitir documentos fiscais.
Dautorizados a deixar de cumprir todas as obrigações acessórias relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos, exceto a de emitir e escriturar documentos fiscais.
Eobrigados a emitir os documentos fiscais previstos na legislação e relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos com a concessão da isenção.
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GabaritoE — obrigados a emitir os documentos fiscais previstos na legislação e relacionados com as prestações de serviços cujos créditos tributários tenham sido excluídos com a concessão da isenção.
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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção e Obrigações Acessórias
Gabarito: letra E. A isenção (exclusão do crédito tributário) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, conforme prevê o CTN. Dessa forma, os contribuintes isentos do ISSQN permanecem obrigados a emitir os documentos fiscais relativos aos serviços prestados.
O Código Tributário Nacional é claro: a exclusão do crédito tributário por isenção não afasta as obrigações acessórias que decorrem da obrigação principal, como a emissão de notas fiscais. Esse entendimento é pacífico e frequentemente cobrado em provas.
Isenção (exclusão do crédito tributário)
1Obrigação principal
Crédito tributário excluído
2Obrigações acessórias
Permanecem exigíveis
Emitir documentos fiscais
Escriturar documentos fiscais
Demais obrigações previstas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contribuintes estão autorizados a deixar de emitir documentos fiscais. Isso contraria o CTN, já que a isenção não os exime do cumprimento das obrigações acessórias, incluindo a emissão de documentos fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que estão impedidos de emitir documentos fiscais porque "o acessório segue o principal". O raciocínio é invertido: a obrigação acessória (emitir documentos) subsiste independentemente da exclusão do crédito tributário. Não há impedimento, mas sim obrigação de continuar emitindo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os contribuintes estão autorizados a deixar de cumprir todas as obrigações acessórias, exceto a de emitir documentos fiscais. Na verdade, eles não estão autorizados a deixar de cumprir nenhuma obrigação acessória; todas permanecem exigíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à C, mas acrescenta a escrituração. Ainda assim, erra ao permitir o descumprimento das demais obrigações acessórias. A isenção não autoriza o descumprimento de qualquer obrigação acessória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que os contribuintes isentos são obrigados a emitir os documentos fiscais previstos na legislação, mesmo com a exclusão do crédito tributário. Essa é a regra do CTN: a isenção não dispensa as obrigações acessórias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a isenção libera o contribuinte de todas as obrigações. Lembre-se: a isenção atinge apenas o crédito tributário (obrigação principal), mas as obrigações acessórias (emissão de notas, escrituração, declarações) continuam integralmente exigíveis.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).