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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc056918
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
Um ente público municipal definiu o valor de R$ 1.890.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2019. Assim, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o valor de R$ 1.890.000,00 deve ter sido definido com base na receita
  1. Acorrente arrecadada, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.
  2. Bde capital líquida, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.
  3. Cde capital arrecadada, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.
  4. Dcorrente arrecadada, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.
  5. Ecorrente líquida, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — corrente líquida, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. O montante da Reserva de Contingência é definido com base na receita corrente líquida, e sua forma de utilização deve ser estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina o art. 5º, III, da LC nº 101/2000.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que trata da reserva de contingência no projeto de lei orçamentária anual. Vejamos o que diz a lei:

Art. 5, IIILC-101-2000

Art. 5º, III — "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]"

Portanto, a base de cálculo é a receita corrente líquida, e a LDO é o instrumento que define a forma de utilização e o montante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a base é a "receita corrente arrecadada" e que a forma de utilização deve estar na LOA. A base correta é a receita corrente líquida, não "arrecadada". Além disso, a forma de utilização é definida na LDO, e não na LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a base é a "receita de capital líquida" e que a forma de utilização deve estar na LDO. A base correta é a receita corrente líquida, e não de capital. Embora a LDO seja o instrumento correto, a base está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a base é a "receita de capital arrecadada" e que a forma de utilização deve estar na LOA. A base correta é a receita corrente líquida, e a LOA não é o instrumento correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a base é a "receita corrente arrecadada" e que a forma de utilização deve estar na LDO. A base correta é a receita corrente líquida, não "arrecadada". Apesar da LDO estar correta, a base está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta ao indicar a receita corrente líquida como base e a LDO como o instrumento que estabelece a forma de utilização e o montante da reserva de contingência, conforme o art. 5º, III, da LC 101/2000.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "líquida" por "arrecadada" em várias alternativas. O candidato deve se atentar ao termo exato: a lei fala em "receita corrente líquida", que é um conceito específico definido no art. 2º, IV, da LRF. Já "receita corrente arrecadada" não é a base legal. Fique atento ao detalhe.

Gabarito: letra E.

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