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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2019

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc056919
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
Considere as seguintes informações referentes à receita de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um determinado ente público municipal:01/01/2019: a repartição competente verificou a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe era devedora e inscreveu o débito desta.15/01/2019: o devedor pagou o IPTU em uma instituição financeira autorizada pelo ente.18/01/2019: o valor total recebido pela instituição financeira foi transferido à conta específica do Tesouro Municipal, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.Com base nessas informações e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o resultado de execução orçamentária do referido ente público municipal foi alterado, de acordo com a Lei n° 4.320/1964, em
  1. A01/01/2019 por meio de uma Receita Corrente.
  2. B18/01/2019 por meio de uma Receita de Capital.
  3. C15/01/2019 por meio de uma Receita Corrente.
  4. D15/01/2019 por meio de uma Receita de Capital.
  5. E18/01/2019 por meio de uma Receita Corrente.
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GabaritoC — 15/01/2019 por meio de uma Receita Corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrecadação de Receita Orçamentária Corrente

Gabarito: letra C. O pagamento do IPTU pelo contribuinte a instituição financeira autorizada configura a etapa da arrecadação de uma receita orçamentária corrente (imposto é receita tributária, categoria econômica corrente, conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/1964). O resultado de execução orçamentária é alterado no momento da arrecadação, que ocorre em 15/01/2019, e não no lançamento (01/01/2019) nem no recolhimento (18/01/2019).

A questão exige o domínio das etapas da receita orçamentária e da classificação econômica da receita. As etapas da receita orçamentária, segundo o MCASP, são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O lançamento é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e inscreve o débito (art. 53 da Lei nº 4.320/1964). A arrecadação é o pagamento realizado pelo contribuinte ao agente arrecadador (instituição financeira autorizada). O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.

A classificação econômica divide a receita em Receitas Correntes e Receitas de Capital. O IPTU é um imposto, portanto receita tributária, enquadrada como Receita Corrente (art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964). Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras (art. 11, § 2º).

A pegadinha da banca está em confundir as etapas da receita (lançamento, arrecadação, recolhimento) e a categoria econômica (corrente x capital). O candidato pode marcar a data do lançamento (01/01) ou do recolhimento (18/01), mas o resultado orçamentário só é alterado quando a receita é arrecadada, ou seja, quando o contribuinte paga. O recolhimento é mera transferência de recursos dentro do Tesouro, não alterando o resultado.

Lei nº 4.320/1964:

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

Art. 53Lei-4320

Art. 53 — O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta

  1. 1Lançamento (01/01)
  2. 2Arrecadação (15/01)
  3. 3Recolhimento (18/01)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A data 01/01/2019 corresponde ao lançamento do IPTU, não à arrecadação. O lançamento é ato administrativo que verifica a procedência do crédito e inscreve o débito, mas não altera o resultado orçamentário, pois não há ingresso de recursos. Além disso, a receita é corrente, mas o erro principal é a data.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A data 18/01/2019 corresponde ao recolhimento, que é a transferência dos valores arrecadados à conta do Tesouro. Essa transferência não altera o resultado orçamentário, pois os recursos já haviam ingressado no momento da arrecadação. Além disso, o IPTU é receita corrente, não de capital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em 15/01/2019, o devedor pagou o IPTU à instituição financeira autorizada, configurando a etapa da arrecadação. Nesse momento, a receita orçamentária é realizada, aumentando as disponibilidades e alterando o resultado de execução orçamentária. O IPTU é imposto, portanto Receita Corrente (art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A data 15/01/2019 está correta (arrecadação), mas a classificação está errada: o IPTU é receita corrente, não de capital. Receitas de Capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A data 18/01/2019 corresponde ao recolhimento, que não altera o resultado orçamentário. O IPTU é receita corrente, mas o erro está na data.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as etapas da receita: lançamento (01/01), arrecadação (15/01) e recolhimento (18/01). O candidato pode confundir o recolhimento com a arrecadação, mas o resultado orçamentário só é alterado quando o contribuinte paga (arrecadação). Além disso, o IPTU é receita corrente, não de capital — outra troca clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: Lançamento (inscrição do débito) → Arrecadação (pagamento pelo contribuinte) → Recolhimento (transferência ao Tesouro). O resultado orçamentário é alterado na arrecadação. E lembre: impostos são sempre receitas correntes.

Gabarito: letra C

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