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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fc056962
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal
De acordo com as normas constitucionais e legais que disciplinam a elaboração, encaminhamento, tramitação e aprovação da Lei Orçamentária Anual, as estimativas de receitas constantes da proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
  1. Anão são passíveis de alteração no âmbito parlamentar, salvo para correção de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  2. Bpodem ser alteradas por meio de emenda parlamentar, desde que nos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cnão podem contemplar valores provenientes da alienação de ativos, eis que incerto o efetivo ingresso no curso do exercício a que se refere.
  4. Dnão podem extrapolar as estimativas previstas no Anexo de Metas Fiscais que compõe o Plano Plurianual - PPA do período em que se insere.
  5. Enão são vinculantes, salvo no que concerne ao montante destinado as emendas parlamentares impositivas, aprovado por quórum qualificado de três quintos dos parlamentares.
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GabaritoA — não são passíveis de alteração no âmbito parlamentar, salvo para correção de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Alteração das Estimativas de Receita

Gabarito: letra A. As estimativas de receita constantes da proposta orçamentária do Executivo não podem ser alteradas pelo Legislativo, salvo para correção de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme o art. 12, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A questão testa o conhecimento sobre o poder de emenda do Legislativo no projeto de LOA, especificamente quanto à receita. A regra é restritiva: a reestimativa só é admitida em casos excepcionais.

Art. 12, §1LC-101-2000

Art. 12, §1º — "Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receita e despesa. Enquanto as despesas podem ser emendadas com certa liberdade (desde que indicada a fonte e respeitados os limites da LDO – art. 166, §3º da CF), a receita só pode ser reestimada em caso de erro técnico/legal. O candidato desatento aplica à receita a mesma regra da despesa.

Poder ExecutivoPoder Legislativoproposta originalemendas à despesacorreção de erro/omissão na receitaLEVELsoulevel.com.br
Alteração de Estimativas de Receita na LOA — só Poder Executivo: proposta original; só Poder Legislativo: emendas à despesa; Poder Executivo∩Poder Legislativo: correção de erro/omissão na receita

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 12, §1º da LRF. A proposta de receita do Executivo só pode ser alterada pelo Legislativo para corrigir erro ou omissão técnica/legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite para emendas à receita não é genérico (“dentro dos limites da LDO”). A LDO estabelece metas e prioridades, mas a alteração de receita é especificamente restrita ao §1º do art. 12 da LRF. Emendas à receita não são livres, mesmo que respeitadas as metas da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação legal para inclusão de receitas provenientes de alienação de ativos na LOA. A incerteza quanto ao efetivo ingresso não impede a previsão; a própria LRF exige que as previsões sejam realistas, mas não exclui fontes por mera possibilidade de não realização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da LDO, não do PPA. Além disso, a LOA deve ser compatível com as metas fiscais da LDO, mas não há proibição de que as estimativas de receita extrapolem numericamente as metas – o que se exige é a coerência com o planejamento. A redação da alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As receitas orçamentárias têm natureza autorizativa (não vinculante), mas a parte final confunde com as emendas impositivas, que são despesas de execução obrigatória (CF, art. 166, §9º e §11). O quórum de 3/5 não se aplica a essa matéria – as emendas impositivas individuais e de bancada são aprovadas por maioria simples e têm execução obrigatória. A alternativa mistura conceitos de forma equivocada.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra A.

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