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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Manaus (Amazonas) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Manaus (Amazonas)
Código
fc056965
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em
  1. ADecreto e que conta com escola de ensino fundamental, mantida por entidade privada, e sistema de esgoto sanitário, mantido pelo poder público.
  2. BResolução conjunta específica do Secretário de Finanças do Município e do Secretário Municipal de Habitação, e que conta com serviço de transporte coletivo municipal e com cemitério público situado a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
  3. CDecreto e que conta com Delegacia de Polícia e com Batalhão Policial Militar situados a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
  4. DLei e que conta com rede de iluminação pública sem posteamento para distribuição domiciliar, com transporte coletivo municipal e com Delegacia de Polícia situada a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
  5. ELei e que conta com abastecimento de água e com sistema de esgoto sanitário, construídos e mantidos pelo Poder Público, entre outras hipóteses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Lei e que conta com abastecimento de água e com sistema de esgoto sanitário, construídos e mantidos pelo Poder Público, entre outras hipóteses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Conceito de zona urbana (art. 32 do CTN)

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional exige que a zona urbana seja definida por lei municipal e que haja, no mínimo, dois dos melhoramentos previstos em seus incisos, construídos ou mantidos pelo Poder Público (art. 32, §1º, CTN). A alternativa E atende aos dois requisitos: instrumento correto (lei) e dois melhoramentos válidos (abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário).

A questão cobra o disposto no art. 32 do CTN, que é norma geral de direito tributário aplicável a todos os municípios, inclusive Manaus, cuja lei municipal (nº 1.628/2011) reproduz o regramento nacional. Vejamos o texto literal do dispositivo:

Art. 32, §1CTN

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º — Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II — abastecimento de água;

III — sistema de esgotos sanitários;

IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

A tabela a seguir resume os erros de cada alternativa:

Alternativa

Instrumento

Melhoramentos

Correta?

Motivo do erro

A

Decreto

Ensino fundamental (privado) + esgoto (público)

Instrumento é decreto, e não lei; ensino fundamental mantido por entidade privada não é admitido (exige-se mantido pelo Poder Público).

B

Resolução conjunta

Transporte coletivo + cemitério público a 3 km

Instrumento é resolução, e não lei; os melhoramentos não constam no rol do art. 32 (transporte coletivo e cemitério não estão listados).

C

Decreto

Delegacia + batalhão a 3 km

Instrumento é decreto; os itens não estão no rol do art. 32.

D

Lei

Iluminação (sem posteamento) + transporte coletivo + delegacia a 3 km

Instrumento correto (lei), mas os melhoramentos não são os previstos no CTN (iluminação com ou sem posteamento é válida, mas transporte e delegacia não estão no rol). Além disso, exige-se pelo menos dois melhoramentos do rol, e aqui só a iluminação seria enquadrável.

E

Lei

Abastecimento de água + esgoto sanitário (públicos)

Instrumento: lei; melhoramentos: ambos constam nos incisos II e III do art. 32 e são mantidos pelo Poder Público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento normativo (exige lei, mas oferece decreto ou resolução) e inclui melhoramentos que não estão no rol taxativo do art. 32, §1º, do CTN (ex.: delegacia, batalhão, cemitério, transporte coletivo). O candidato deve lembrar que a zona urbana é definida por lei e que os melhoramentos são apenas os cinco incisos, exigindo-se no mínimo dois deles, sempre construídos ou mantidos pelo Poder Público.

Gabarito: letra E.

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