Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc057007
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituição de taxa a ser cobrada de usuários de serviços públicos pela obtenção de certidões, cuja receita será destinada à cobertura dos custos de emissão, prevendo a cobrança a partir da data de publicação da Lei. No que concerne à constitucionalidade do projeto de lei, à luz das disposições constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, constata-se que o mesmo é
Ainconstitucional, pois somente se admite a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, devendo os serviços públicos colocados à disposição da população, mesmo que específicos e divisíveis, ser custeados por impostos.
Binconstitucional, eis que é vedada a cobrança de tributos, inclusive taxas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui e também antes de decorridos noventa dias da data de publicação da mesma lei.
Cconstitucional, não se aplicando às taxas os princípios da anualidade e a noventena aplicáveis aos impostos, mas apenas o princípio da anterioridade, que veda a incidência de quaisquer tributos sobre fatos geradores pretéritos.
Dconstitucional, desde que o decreto regulamentar determine a cobrança da taxa após noventa dias da publicação da lei, eis que as taxas, embora não sujeitas ao princípio da anualidade, devem observar a noventena constitucionalmente exigida para sua cobrança.
Einconstitucional, pois apenas a União pode instituir taxas e contribuições sociais, devendo os demais entes federativos custear seus serviços públicos integralmente com a receita dos impostos de sua competência tributária.
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GabaritoB — inconstitucional, eis que é vedada a cobrança de tributos, inclusive taxas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui e também antes de decorridos noventa dias da data de publicação da mesma lei.
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Direito Constitucional – Sistema Tributário Nacional: Taxas e Princípios da Anterioridade e Noventena
Gabarito: letra B. O projeto de lei é inconstitucional porque prevê a cobrança da taxa a partir da data de publicação da lei, violando as vedações do art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal, que proíbem a cobrança de tributos (incluindo taxas) no mesmo exercício financeiro da publicação e antes de decorridos noventa dias. A CF não excepciona as taxas dessas regras, ao contrário do que ocorre com alguns impostos e contribuições previstos no § 1º do mesmo artigo.
A questão testa o conhecimento sobre a aplicação dos princípios da anterioridade (anualidade) e da noventena às taxas. Embora a doutrina costume referir-se à "anterioridade" como regra geral, o art. 150, III, "b" estabelece a proibição de cobrança no mesmo exercício (anualidade) e a alínea "c" a exigência de 90 dias (noventena). Ambos se aplicam a todos os tributos, salvo as exceções expressas no § 1º.
Tributo
Princípio da Anterioridade (anualidade) – art. 150, III, "b"
Princípio da Noventena – art. 150, III, "c"
Exceções do § 1º do art. 150
Impostos
Aplicável
Aplicável
Sim (ex.: IR, II, IE, IOF, IEG)
Taxas
Aplicável
Aplicável
Não
Contribuições de Melhoria
Aplicável
Aplicável
Não
Empréstimos Compulsórios (guerra, calamidade)
Não se aplica
Não se aplica
Exceção total
Contribuições Sociais (exceto CIDE-combustíveis)
Aplicável
Aplicável
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que taxas só podem ser instituídas por exercício do poder de polícia, o que é falso. O art. 145, II, CF autoriza a instituição de taxas também "pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". A emissão de certidões enquadra-se perfeitamente nessa hipótese. O erro é restringir indevidamente a hipótese de incidência das taxas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança de tributos, inclusive taxas, está sujeita às limitações do art. 150, III, "b" e "c" da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
As taxas não figuram entre as exceções do § 1º, portanto devem observar ambas as vedações. O projeto que prevê cobrança imediata a partir da publicação viola frontalmente esses dispositivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que às taxas não se aplicam a anualidade e a noventena. Isso contradiz o art. 150, III, "b" e "c", que são regras gerais. Apenas os tributos listados no § 1º estão dispensados, e as taxas não estão nesse rol. A "anterioridade" mencionada na alternativa não substitui a exigência de (i) não cobrança no mesmo exercício e (ii) observância dos 90 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a taxa pode ser cobrada após 90 dias por decreto regulamentar. Primeiro, a lei deve respeitar a noventena por si só; o decreto não pode suprir a exigência constitucional. Segundo, a taxa também está sujeita à proibição de cobrança no mesmo exercício (alínea "b"), que a alternativa ignora. Além disso, a data de vigência da cobrança deve estar na lei, não em decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a União pode instituir taxas e contribuições sociais. O art. 145, caput, CF confere competência a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) para instituir os tributos ali listados, incluindo taxas. A competência para contribuições sociais é privativa da União (art. 149), mas taxas podem ser criadas por qualquer ente.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)