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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc057010
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Considere que foram apuradas insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo − RPPM decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, nesta hipótese,
  1. Ao pagamento de benefícios previdenciários deve cessar, devendo ser reestabelecido quando novamente atingido o equilíbrio financeiro e atuarial.
  2. Bdevem ser aumentadas, por decisão dos Conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV, as alíquotas de contribuição previdenciária, na proporção necessária ao reequilíbrio financeiro e atuarial.
  3. Co Estado de São Paulo é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras, observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes e órgãos autônomos.
  4. Do Estado de São Paulo não é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras, pois o regime deve observar normas gerais de contabilidade e atuária.
  5. Eo Estado de São Paulo é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras do RPPS, e a União pela do RPPM.
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GabaritoC — o Estado de São Paulo é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras, observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes e órgãos autônomos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência de SP – Responsabilidade por insuficiências financeiras

Gabarito: letra C. O Estado de São Paulo é responsável pela cobertura das insuficiências financeiras do RPPS e do RPPM, observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes e órgãos autônomos. Essa obrigação decorre do dever constitucional de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio (CF, art. 40; CE/SP, art. 126) e da regra geral de que o ente federativo cobre os déficits financeiros de seu RPPS (Lei 9.717/1998, art. 2º, §1º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento de benefícios previdenciários não cessa em caso de insuficiência financeira. O ente federativo deve cobrir a diferença para manter o pagamento; a cessação violaria o direito dos segurados e o princípio da continuidade do serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aumento de alíquotas de contribuição não é decidido pelos Conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV, mas sim por lei estadual de iniciativa do Poder Executivo. Além disso, a responsabilidade primária pela cobertura das insuficiências é do Estado, não dos conselhos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei Complementar 1.010/2007 (que criou a SPPREV) e o princípio geral dos regimes próprios, o Estado de São Paulo é obrigado a cobrir as insuficiências financeiras verificadas. A lei determina que a cobertura considere o déficit apurado em cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgão autônomo (Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas), pois cada um possui orçamento próprio e contribui separadamente para o regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Estado de São Paulo é, sim, responsável pela cobertura das insuficiências financeiras. A observância de normas gerais de contabilidade e atuária não afasta essa responsabilidade; ao contrário, o equilíbrio financeiro e atuarial é justamente o objetivo que justifica a cobertura estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O RPPM (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo) é de responsabilidade do Estado, não da União. Os militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) são servidores públicos estaduais, e seu regime previdenciário é mantido pelo Estado. A União só é responsável pelos regimes próprios dos servidores federais e pelos militares das Forças Armadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem é responsável pelo regime dos militares estaduais. Muitos candidatos associam "militares" à União, mas os militares dos Estados (PM, Bombeiros) são vinculados ao respectivo ente federativo. Portanto, o RPPM é coberto pelo Estado de São Paulo, não pela União. Fique atento ao sujeito da obrigação.

Gabarito: letra C.

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