Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc057014
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
João, servidor público efetivo, submetido ao regime da Lei n° 10.261, de 1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao Judiciário alegando que a decisão administrativa era nula, por ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado. Nesse caso, João
Atem direito a ser reintegrado ao serviço público, mas não no cargo anteriormente ocupado, que, na vacância, foi provido.
Bserá indenizado se a decisão judicial tiver passado em julgado após 10 anos da decisão administrativa, pois neste caso não poderá reingressar no serviço público.
Cserá readmitido no serviço público, por decreto de readmissão, mas sem direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
Dserá reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, por decreto de reintegração, e com direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
Ereingressará ao serviço público em cargo de livre escolha e nomeação, dado que seu cargo de origem foi extinto, o que permite e legitima o reingresso em cargo outro cuja situação funcional seja mais vantajosa, se comparada ao vínculo original.
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GabaritoD — será reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, por decreto de reintegração, e com direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
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Lei 10.261/1968 – Reintegração e Readmissão
Gabarito: letra D. João, servidor público efetivo demitido por justa pena, teve sua demissão anulada por decisão judicial com trânsito em julgado. A consequência é a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com direito ao ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do afastamento. Esse é o efeito típico da anulação do ato demissório – restaura-se o status quo ante. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.
A banca testa a distinção entre readmissão e reintegração, figuras previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261/1968). A readmissão (art. 39) é ato administrativo discricionário, sem direito a indenização; já a reintegração é consequência da anulação judicial da demissão, devolvendo o servidor ao cargo e aos vencimentos do período.
Art. 39LEI-SP-10261-1968
Art. 39 – "Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade."
Instituto
Natureza
Indenização?
Cargo de retorno
Reintegração
Dever da Administração por anulação judicial
Sim (pagamento dos vencimentos e vantagens do período)
O mesmo cargo que ocupava (se extinto, cargo equivalente)
Readmissão
Ato discricionário (conveniência da Administração)
Não
Pode ser outro cargo, conforme a necessidade do serviço
Reingresso (Lei 10.261/68)
1Reintegração (anulação judicial)
Mesmo cargo
Indenização do período
2Readmissão (ato discricionário)
Sem indenização
Cargo conforme necessidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João será reintegrado, mas não ao cargo anterior, porque este foi provido na vacância. Erro: a reintegração pressupõe o retorno ao cargo original; se o cargo foi ocupado por outro servidor, este será exonerado ou reconduzido. Não há previsão de reintegração em cargo diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a indenização a ter passado em julgado após 10 anos. O prazo de 10 anos não existe na lei; a reintegração e o ressarcimento são direitos que nascem da anulação judicial, independentemente do tempo transcorrido. O prazo de decadência para anular o ato é de 5 anos (Lei 10.261/1968, art. 71?), mas não altera o direito após a sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese é de readmissão, não de reintegração. A readmissão é ato discricionário, sem indenização. Como a demissão foi judicialmente anulada, a Administração não tem discricionariedade; deve reintegrar com indenização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque espelha o efeito jurídico da anulação da demissão: reintegração no cargo anterior com pagamento dos vencimentos e vantagens do período de afastamento (ressarcimento de prejuízos). É a aplicação do princípio da reparação integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere reingresso em cargo de livre escolha e nomeação, o que não existe. A reintegração é para o cargo de origem (ou equivalente, se extinto). O servidor não pode escolher cargo mais vantajoso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda readmissão (art. 39, sem indenização) com reintegração (anulação judicial, com indenização). A alternativa C descreve exatamente a readmissão, mas a situação é de reintegração. Memorize: anulação judicial → reintegração; pedido administrativo após demissão válida → readmissão.
Gabarito: letra D – reintegração no cargo anterior com ressarcimento integral.