Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc057029
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Ao dispor sobre Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso, a Constituição Federal estabelece que
Ao casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Bentende-se, exclusivamente, como entidade familiar a comunidade formada por ambos os pais e seus descendentes.
Cfundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é decisão conjunta do Estado e do casal, competindo ao primeiro propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
Da lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração anual, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Eo casamento é civil e gratuita a sua celebração, exclusivamente para quem for reconhecidamente pobre, na forma da lei.
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GabaritoA — o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
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Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 226, §2º da Constituição Federal: "O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei." É a única assertiva que está em plena conformidade com o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal da CF/88, especificamente dos arts. 226 e 227. Cada alternativa distorce o dispositivo, seja acrescentando restrições ou alterando prazos e conceitos.
Art. 226, §2CF/88
Art. 226, §2º — "O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conformidade com a CF/88
Erro na Alternativa
A
Art. 226, §2º
✅ Correta (Gabarito)
Nenhum
B
Art. 226, §4º
❌ Incorreta
Usa "exclusivamente" e "ambos os pais" (a CF diz "também" e "qualquer dos pais")
C
Art. 226, §7º
❌ Incorreta
Afirma "decisão conjunta do Estado e do casal" (a CF diz "livre decisão do casal")
D
Art. 227, §1º
❌ Incorreta
Afirma duração "anual" (a CF diz "decenal")
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 226, §2º. O casamento religioso produz efeitos civis, desde que observada a legislação pertinente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade familiar é "exclusivamente" a comunidade formada por ambos os pais e descendentes. O art. 226, §4º dispõe: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes." A palavra "também" indica que não há exclusividade; além disso, admite-se a formação por "qualquer dos pais" (mãe ou pai solo), não necessariamente ambos.
Art. 226, §4CF/88
Art. 226, §4º — "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 226, §7º determina que o planejamento familiar é "livre decisão do casal", e não "decisão conjunta do Estado e do casal". O Estado apenas propicia recursos educacionais e científicos, sem interferir na escolha. A redação correta veda qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais.
Art. 226, §7CF/88
Art. 226, §7º — "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O plano nacional de juventude tem duração decenal (dez anos), e não anual, conforme o art. 227, §8º, inciso II.
Art. 227, §8CF/88
Art. 227, §8º, II — "o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 226, §1º estabelece que "o casamento é civil e gratuita a celebração", sem qualquer restrição a pessoas pobres. A gratuidade é para todos; o que o Código Civil (art. 1.512, parágrafo único) prevê é a isenção de selos, emolumentos e custas para os reconhecidamente pobres, mas não a celebração em si.
Art. 226, §1CF/88
Art. 226, §1º — "O casamento é civil e gratuita a celebração."
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)