Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc057030
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as disposições gerais da Administração pública,
Asomente por lei complementar poderá ser autorizada a criação de autarquia e criada empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, em todos os casos, definir as áreas de suas atuações.
Ba administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Cos atos de improbidade administrativa importarão na perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, exclusivamente, nos casos de dolo ou fraude.
Eos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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GabaritoB — a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Direito Constitucional – Disposições Gerais da Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o disposto no art. 37, XVIII da Constituição Federal, que concede precedência à administração fazendária e seus servidores fiscais sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. As demais alternativas apresentam erros literais em relação aos incisos e parágrafos do art. 37 da CF.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os incisos XIV, XVIII, XIX e os parágrafos 4º e 6º. A principal dificuldade está em distinguir as redações corretas das que invertem termos ou substituem palavras-chave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de autarquia e a autorização de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de lei complementar, e que a lei complementar define as áreas de atuação em todos os casos. O art. 37, XIX da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso (fundação), definir as áreas de sua atuação. Logo, a alternativa erra ao exigir lei complementar para todos e ao generalizar a definição de áreas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 37, XVIII da CF estabelece que "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei". A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão na perda dos direitos políticos e na suspensão da função pública. O art. 37, §4º da CF determina exatamente o oposto: importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Houve inversão dos termos "perda" e "suspensão".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de regresso contra o agente causador do dano é assegurado exclusivamente nos casos de dolo ou fraude. O art. 37, §6º da CF assegura o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. A substituição de "culpa" por "fraude" altera o alcance da responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. O art. 37, XIV da CF veda expressamente esse cômputo: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 37 da CF trocando pares de palavras: na improbidade (C), inverte "suspensão" e "perda"; no regresso (D), substitui "culpa" por "fraude"; nos acréscimos (E), troca a negação por afirmação. Memorize a redação exata de cada inciso e parágrafo para não cair nessas inversões.