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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc057060
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Considere que Maria foi admitida, no ano de 1990, pela Lei n° 500, de 1974, para exercer junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a função-atividade de professor de educação básica. Em razão do referido vínculo, após preencher os requisitos constitucionais e legais, Maria pretende se aposentar. A São Paulo Previdência (SPPREV) deverá
  1. Aconceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, é segurada do RPPS.
  2. Bnegar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da natureza do vínculo mantido com o Estado, não é segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  3. Cconceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, é segurada do RPPS por equiparação, tal qual o são os empregados públicos pertencentes aos Quadros de Emprego Público permanente.
  4. Dnegar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da data de sua admissão no serviço público, não é segurada do RPPS, sendo assim considerados apenas os admitidos após a publicação da Lei n° 1.010, de 2007.
  5. Econceder o benefício previdenciário à Maria, que, para tanto, deverá comprovar contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois haverá, neste caso, compensação entre regimes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei n° 1.010, de 2007, é segurada do RPPS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo – Segurados

Gabarito: letra A. Maria, admitida em 1990 sob a Lei n° 500/1974 como professora da rede estadual, é servidora pública titular de cargo efetivo (ou, à época, função-atividade permanente). Por isso, filia-se ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de São Paulo, administrado pela São Paulo Previdência (SPPREV), nos termos da Lei Complementar n° 1.010/2007. A aposentadoria deve ser concedida pelo RPPS, e não pelo RGPS.

A questão testa a distinção entre servidores públicos vinculados ao RPPS e empregados públicos (celetistas) vinculados ao RGPS. Maria, como professora de educação básica admitida por lei específica, possui vínculo estatutário, ainda que a nomenclatura "função-atividade" possa gerar dúvidas. O fato de a admissão ter ocorrido em 1990, antes da lei que criou a SPPREV, não a exclui do RPPS, pois o regime próprio já era aplicável aos servidores estaduais desde a Constituição de 1988 (art. 40).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A SPPREV deve conceder o benefício. Maria é segurada do RPPS, conforme a legislação paulista (Lei Complementar n° 1.010/2007), que define os servidores ocupantes de cargos, empregos e funções públicas permanentes como segurados obrigatórios. Professores admitidos por lei anterior ao regime próprio continuam abrangidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maria não é segurada do RPPS, mas do RGPS. Erro: Maria exerce função pública vinculada ao Estado, não é celetista. A Lei n° 500/1974 (de âmbito estadual) a enquadrava como servidora pública, e não como empregada regida pela CLT. Desse modo, o regime correto é o RPPS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Maria é segurada do RPPS "por equiparação", como os empregados públicos dos Quadros de Emprego Público Permanente. Engano: ela não é empregada pública; é servidora estatutária. A equiparação só se aplica a situações excepcionais (ex.: comissionados sem cargo efetivo), que não é o caso de professora efetiva. A condição de segurada é direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas admitidos após a publicação da Lei n° 1.010/2007 seriam segurados do RPPS. Isso é falso: o RPPS existe desde a CF/1988, e a lei de 2007 apenas reorganizou a administração e o fundo previdenciário. Servidores admitidos antes permanecem vinculados ao regime próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige comprovação de contribuição ao INSS e compensação entre regimes. Maria nunca contribuiu para o RGPS (a não ser que tivesse outra atividade), pois seu vínculo sempre foi com o RPPS. A aposentadoria será concedida pelo RPPS independentemente de compensação; se houver tempo de contribuição em outros regimes, aplicam-se as regras de contagem recíproca (Lei 9.796/99), mas isso não é requisito para concessão imediata.

Gabarito: letra A.

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