Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo – Segurados
Gabarito: letra A. Maria, admitida em 1990 sob a Lei n° 500/1974 como professora da rede estadual, é servidora pública titular de cargo efetivo (ou, à época, função-atividade permanente). Por isso, filia-se ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de São Paulo, administrado pela São Paulo Previdência (SPPREV), nos termos da Lei Complementar n° 1.010/2007. A aposentadoria deve ser concedida pelo RPPS, e não pelo RGPS.
A questão testa a distinção entre servidores públicos vinculados ao RPPS e empregados públicos (celetistas) vinculados ao RGPS. Maria, como professora de educação básica admitida por lei específica, possui vínculo estatutário, ainda que a nomenclatura "função-atividade" possa gerar dúvidas. O fato de a admissão ter ocorrido em 1990, antes da lei que criou a SPPREV, não a exclui do RPPS, pois o regime próprio já era aplicável aos servidores estaduais desde a Constituição de 1988 (art. 40).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A SPPREV deve conceder o benefício. Maria é segurada do RPPS, conforme a legislação paulista (Lei Complementar n° 1.010/2007), que define os servidores ocupantes de cargos, empregos e funções públicas permanentes como segurados obrigatórios. Professores admitidos por lei anterior ao regime próprio continuam abrangidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Maria não é segurada do RPPS, mas do RGPS. Erro: Maria exerce função pública vinculada ao Estado, não é celetista. A Lei n° 500/1974 (de âmbito estadual) a enquadrava como servidora pública, e não como empregada regida pela CLT. Desse modo, o regime correto é o RPPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Maria é segurada do RPPS "por equiparação", como os empregados públicos dos Quadros de Emprego Público Permanente. Engano: ela não é empregada pública; é servidora estatutária. A equiparação só se aplica a situações excepcionais (ex.: comissionados sem cargo efetivo), que não é o caso de professora efetiva. A condição de segurada é direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas admitidos após a publicação da Lei n° 1.010/2007 seriam segurados do RPPS. Isso é falso: o RPPS existe desde a CF/1988, e a lei de 2007 apenas reorganizou a administração e o fundo previdenciário. Servidores admitidos antes permanecem vinculados ao regime próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige comprovação de contribuição ao INSS e compensação entre regimes. Maria nunca contribuiu para o RGPS (a não ser que tivesse outra atividade), pois seu vínculo sempre foi com o RPPS. A aposentadoria será concedida pelo RPPS independentemente de compensação; se houver tempo de contribuição em outros regimes, aplicam-se as regras de contagem recíproca (Lei 9.796/99), mas isso não é requisito para concessão imediata.
Gabarito: letra A.