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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc057061
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Após ter sido nomeado para cargo efetivo regido pela Lei n° 10.261, de 1968, André foi empossado e deveria entrar em exercício na data de 5 de agosto de 2019. André, no entanto, por questões pessoais, pretendia obter prorrogação desse prazo, tendo requerido, em 30 de julho, prorrogação do referido prazo para 30 de outubro de 2019. O requerimento de André foi indeferido. Cientificado do indeferimento, optou por não entrar em exercício. Considerando estes fatos, após o transcurso do prazo legal para entrada em exercício, a decisão administrativa que exonerou André do cargo para qual foi nomeado
  1. Aé inválida, pois o interesse público que justificou a decisão de prover o cargo deve prevalecer, sendo garantido a André entrar em exercício até 90 dias após a data da posse.
  2. Bé válida, pois André somente tinha direito subjetivo à prorrogação do prazo de entrada em exercício por 60 dias.
  3. Cnão tem fundamento legal, pois a aprovação em concurso público confere direito subjetivo à investidura, sendo a data de entrada em exercício no cargo, diferentemente da data de posse, decisão de cunho pessoal do nomeado.
  4. Dé válida, pois os prazos de posse e exercício estão previstos em lei e não são passíveis de prorrogação, em razão do princípio da legalidade.
  5. Etem fundamento no ordenamento jurídico, pois o prazo para entrada em exercício pode ser prorrogado por 30 dias, a juízo da autoridade competente.
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GabaritoE — tem fundamento no ordenamento jurídico, pois o prazo para entrada em exercício pode ser prorrogado por 30 dias, a juízo da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de exercício no serviço público estadual de São Paulo

Gabarito: letra E. A exoneração de André foi válida porque, embora a Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) permita a prorrogação do prazo para entrada em exercício por até 30 dias, essa prorrogação depende de juízo de conveniência da autoridade competente. Como André solicitou prorrogação muito superior (quase 90 dias) e teve o pedido indeferido, não entrou em exercício, a exoneração foi medida legal.

A lei estadual estabelece o prazo de 30 dias para entrada em exercício, contados da posse. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração. O pedido de André (de 5 de agosto a 30 de outubro) ultrapassa os 60 dias máximos (30+30), sendo o indeferimento legítimo. Após o término do prazo sem exercício, a exoneração é automática (art. 15, §2º da Lei 8.112/1990, por analogia).

Critério

Situação de André

Previsão Legal (Lei 10.261/1968)

Prazo inicial para exercício

5 de agosto de 2019 (data da posse)

30 dias contados da posse

Prorrogação solicitada

De 5 de agosto a 30 de outubro (quase 90 dias)

Até 30 dias, a juízo da autoridade competente

Prazo máximo total (com prorrogação)

Excedido (solicitou 90 dias)

60 dias (30 + 30)

Natureza da prorrogação

Pedido indeferido

Faculdade da administração, não direito subjetivo

Consequência do não exercício

Exoneração

Exoneração automática após o prazo legal sem exercício

  1. 1Posse
  2. 230 dias para exercício
  3. 3Prorrogação de 30 dias (faculdade)
  4. 4Sem exercício → exoneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exoneração é inválida porque o interesse público deve prevalecer e André poderia entrar em exercício até 90 dias após a posse. O prazo legal é de 30 dias, prorrogável por mais 30, totalizando 60 dias, e não 90. Além disso, a prorrogação depende de avaliação da administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a exoneração é válida porque André só teria direito subjetivo à prorrogação por 60 dias. Na verdade, a prorrogação não é direito subjetivo, mas faculdade da autoridade. O pedido de André excedeu até mesmo os 60 dias, o que já tornaria o indeferimento correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há fundamento legal porque a aprovação em concurso confere direito subjetivo à investidura, e a data de exercício é decisão pessoal. A posse e o exercício são regulados pela lei; o não cumprimento do prazo de exercício autoriza a exoneração. A aprovação em concurso não garante o exercício independentemente dos prazos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os prazos não são passíveis de prorrogação. A lei prevê expressamente a possibilidade de prorrogação por até 30 dias, a juízo da autoridade competente. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o prazo para entrada em exercício pode ser prorrogado por 30 dias, a critério da autoridade competente. Como o pedido de André excedeu essa possibilidade e foi indeferido, a exoneração tem fundamento no ordenamento jurídico.

Gabarito: letra E.

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