Posse em cargo público – requisitos legais
Gabarito: letra B. A decisão de não dar posse a José é válida porque ele não atendeu ao requisito legal de boa saúde, conforme exige o art. 51 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). A autoridade tem o dever de verificar as condições para investidura, e a reprovação na inspeção médica impede a posse.
A questão testa o conhecimento de que a aprovação em concurso não garante posse automática: é necessário preencher todos os requisitos legais, como aptidão física. A recusa fundamentada em inspeção médica é ato vinculado, não arbitrário.
Art. 51LEI-SP-10261-1968
Art. 51 — "A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo."
Requisito para posse | Previsão legal (Lei 10.261/1968) | Consequência do não preenchimento |
|---|
Boa saúde | Art. 51 (dever de verificação) | Impede a posse (ato vinculado) |
Boa conduta | Art. 51 (dever de verificação) | Impede a posse (ato vinculado) |
Nacionalidade brasileira | Art. 51 (dever de verificação) | Impede a posse (ato vinculado) |
Idade superior a 21 anos | Art. 51 (dever de verificação) | Impede a posse (ato vinculado) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação em concurso confere direito subjetivo à titularização do cargo. A aprovação cria expectativa de direito, mas a posse depende do preenchimento de todos os requisitos legais (saúde, conduta, etc.). A recusa por falta de requisito não é arbitrária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão de não dar posse encontra fundamento no ordenamento jurídico, pois a boa saúde é requisito legal para investidura. O art. 51 impõe à autoridade o dever de verificar as condições, e a reprovação na inspeção médica impede a posse. José não preencheu o requisito, logo a recusa é válida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão desrespeita o direito à readaptação. A readaptação é instituto aplicável a servidor já em exercício que adquire doença profissional, não a candidato que nunca tomou posse. Além disso, não há comprovação de que a doença seja profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a verificação das condições é sujeita a juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade). Na verdade, a verificação é ato vinculado: presentes os requisitos, a posse deve ser dada; ausentes, deve ser negada. Não há margem para conveniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora afirme que a decisão é válida (o que é certo), enumera requisitos de forma genérica e incorreta. A idade superior a 21 anos não é requisito universal para posse em cargo público; cada cargo pode ter exigências próprias. A alternativa mistura requisitos corretos (boa saúde, boa conduta, nacionalidade) com um incorreto, tornando-a falsa.
Gabarito: letra B — a recusa de posse por reprovação em inspeção médica é legal, pois o candidato não preencheu requisito essencial para investidura.