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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc057062
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Após ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos para cargo efetivo regido pela Lei n° 10.261, de 1968, José foi nomeado, mas deixou de ser empossado, em razão de não gozar de boa saúde, tendo sido reprovado em inspeção realizada pelo Departamento Médico do Estado. A decisão da autoridade administrativa de não dar posse a José
  1. Aé arbitrária, porquanto a aprovação em concurso público dentro do número de vagas confere direito subjetivo à titularização de cargo público.
  2. Bencontra fundamento no ordenamento jurídico, porquanto José não preencheu requisito legal para ser empossado em cargo público.
  3. Cé inválida por não respeitar o direito à readaptação, conferido a todo servidor público acometido de doença profissional.
  4. Dpoderá ser alterada por decisão de autoridade superior, pois a verificação das condições estabelecidas para investidura no cargo é sujeita a juízo de conveniência e oportunidade.
  5. Eé válida, sendo a boa saúde, a boa conduta, a nacionalidade brasileira e a idade superior a 21 anos requisitos para posse em cargo público, nos termos da Lei.
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GabaritoB — encontra fundamento no ordenamento jurídico, porquanto José não preencheu requisito legal para ser empossado em cargo público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse em cargo público – requisitos legais

Gabarito: letra B. A decisão de não dar posse a José é válida porque ele não atendeu ao requisito legal de boa saúde, conforme exige o art. 51 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). A autoridade tem o dever de verificar as condições para investidura, e a reprovação na inspeção médica impede a posse.

A questão testa o conhecimento de que a aprovação em concurso não garante posse automática: é necessário preencher todos os requisitos legais, como aptidão física. A recusa fundamentada em inspeção médica é ato vinculado, não arbitrário.

Art. 51LEI-SP-10261-1968

Art. 51 — "A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo."

Requisito para posse

Previsão legal (Lei 10.261/1968)

Consequência do não preenchimento

Boa saúde

Art. 51 (dever de verificação)

Impede a posse (ato vinculado)

Boa conduta

Art. 51 (dever de verificação)

Impede a posse (ato vinculado)

Nacionalidade brasileira

Art. 51 (dever de verificação)

Impede a posse (ato vinculado)

Idade superior a 21 anos

Art. 51 (dever de verificação)

Impede a posse (ato vinculado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação em concurso confere direito subjetivo à titularização do cargo. A aprovação cria expectativa de direito, mas a posse depende do preenchimento de todos os requisitos legais (saúde, conduta, etc.). A recusa por falta de requisito não é arbitrária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão de não dar posse encontra fundamento no ordenamento jurídico, pois a boa saúde é requisito legal para investidura. O art. 51 impõe à autoridade o dever de verificar as condições, e a reprovação na inspeção médica impede a posse. José não preencheu o requisito, logo a recusa é válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão desrespeita o direito à readaptação. A readaptação é instituto aplicável a servidor já em exercício que adquire doença profissional, não a candidato que nunca tomou posse. Além disso, não há comprovação de que a doença seja profissional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a verificação das condições é sujeita a juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade). Na verdade, a verificação é ato vinculado: presentes os requisitos, a posse deve ser dada; ausentes, deve ser negada. Não há margem para conveniência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora afirme que a decisão é válida (o que é certo), enumera requisitos de forma genérica e incorreta. A idade superior a 21 anos não é requisito universal para posse em cargo público; cada cargo pode ter exigências próprias. A alternativa mistura requisitos corretos (boa saúde, boa conduta, nacionalidade) com um incorreto, tornando-a falsa.

Gabarito: letra B — a recusa de posse por reprovação em inspeção médica é legal, pois o candidato não preencheu requisito essencial para investidura.

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