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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc057063
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Considere as seguintes assertivas sobre o Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência (SPPREV), criado pela Lei Complementar n° 1.058, de 2008, e seu regime jurídico.I. O Quadro de Pessoal é composto de subquadro de Empregos Públicos Permanentes e de subquadro de Empregos Públicos em confiança, diferenciando seus integrantes em razão do regime jurídico a que estão estabelecidos: os primeiros, o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e os segundos, o estatutário especial da Autarquia.II. Os integrantes do subquadro de Empregos Públicos Permanentes e do subquadro de Empregos Públicos em confiança estão sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho.III. O ingresso nas carreiras que integram o subquadro de Empregos Públicos Permanentes se dá por meio da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.IV. O Quadro de Pessoal é composto de subquadro de Empregos Públicos Permanentes, não tendo sido instituído subquadro de Empregos Públicos em Comissão, dada sua excepcionalidade.Está correto o que consta APENAS de
  1. AII e III.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quadro de Pessoal da SPPREV (LC 1.058/2008)

Gabarito: A (II e III). A assertiva II está correta ao afirmar que os integrantes de ambos os subquadros estão sujeitos à jornada de 40 horas semanais; a assertiva III também está correta ao prever o ingresso nas carreiras do subquadro permanente mediante concurso público. As assertivas I e IV são falsas, pois o Quadro de Pessoal não é composto exatamente como descrito, conforme a lei complementar.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei Complementar nº 1.058/2008 não foi disponibilizado no material de apoio. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e em princípios gerais da administração pública, mas a confirmação exige consulta à lei.

Critério

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes

Subquadro de Empregos Públicos em Confiança

Regime jurídico

CLT

Estatutário especial da Autarquia (segundo a assertiva I, que é incorreta)

Jornada de trabalho

40 horas semanais

40 horas semanais

Forma de ingresso

Concurso público de provas ou provas e títulos

(Não especificado no comentário)

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que o Quadro de Pessoal é composto por dois subquadros (permanente CLT e confiança estatutário). Segundo o gabarito, essa composição não corresponde à estrutura criada pela LC 1.058/2008; possivelmente o regime dos empregos em confiança é outro (como cargos em comissão de livre nomeação), ou a lei não instituiu tal subquadro separado. Sem o texto legal, não é possível precisar o erro.

Assertiva II — ✅ Correta

A jornada completa de 40 horas semanais é a regra para os empregados públicos no âmbito do estado de São Paulo, e a assertiva está de acordo com o padrão previsto para a SPPREV. A lei provavelmente fixa esse regime.

Assertiva III — ✅ Correta

O ingresso no subquadro de Empregos Públicos Permanentes por concurso público de provas ou de provas e títulos é exigência constitucional (art. 37, II, CF) e, portanto, a assertiva está correta.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

Afirma que o Quadro é composto apenas pelo subquadro permanente, sem subquadro de empregos em comissão. O gabarito indica que essa afirmação é falsa, ou seja, existe sim previsão de empregos em confiança ou comissionados, embora a redação exata da lei não esteja disponível.

Gabarito: A (II e III).

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