Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019
- Código
- fc057063
- Banca
- FCC
- Órgão
- SPPREV
- Ano
- 2019
- Cargo
- Técnico em Gestão Previdenciária
- AII e III.
- BI e II.
- CIII e IV.
- DI e IV.
- EI e III.
GabaritoA — II e III.
Gabarito: A (II e III). A assertiva II está correta ao afirmar que os integrantes de ambos os subquadros estão sujeitos à jornada de 40 horas semanais; a assertiva III também está correta ao prever o ingresso nas carreiras do subquadro permanente mediante concurso público. As assertivas I e IV são falsas, pois o Quadro de Pessoal não é composto exatamente como descrito, conforme a lei complementar.
O texto literal da Lei Complementar nº 1.058/2008 não foi disponibilizado no material de apoio. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e em princípios gerais da administração pública, mas a confirmação exige consulta à lei.
Critério | Subquadro de Empregos Públicos Permanentes | Subquadro de Empregos Públicos em Confiança |
|---|---|---|
Regime jurídico | CLT | Estatutário especial da Autarquia (segundo a assertiva I, que é incorreta) |
Jornada de trabalho | 40 horas semanais | 40 horas semanais |
Forma de ingresso | Concurso público de provas ou provas e títulos | (Não especificado no comentário) |
Afirma que o Quadro de Pessoal é composto por dois subquadros (permanente CLT e confiança estatutário). Segundo o gabarito, essa composição não corresponde à estrutura criada pela LC 1.058/2008; possivelmente o regime dos empregos em confiança é outro (como cargos em comissão de livre nomeação), ou a lei não instituiu tal subquadro separado. Sem o texto legal, não é possível precisar o erro.
A jornada completa de 40 horas semanais é a regra para os empregados públicos no âmbito do estado de São Paulo, e a assertiva está de acordo com o padrão previsto para a SPPREV. A lei provavelmente fixa esse regime.
O ingresso no subquadro de Empregos Públicos Permanentes por concurso público de provas ou de provas e títulos é exigência constitucional (art. 37, II, CF) e, portanto, a assertiva está correta.
Afirma que o Quadro é composto apenas pelo subquadro permanente, sem subquadro de empregos em comissão. O gabarito indica que essa afirmação é falsa, ou seja, existe sim previsão de empregos em confiança ou comissionados, embora a redação exata da lei não esteja disponível.
Gabarito: A (II e III).
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