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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc057064
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Considere que segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado obteve afastamento sem direito à remuneração, por 5 anos, de seu cargo efetivo. Nesse período,
  1. Aterá suspenso o seu vínculo com o RPPS enquanto perdurar o afastamento, exceto se continuar recolhendo a sua parte da contribuição previdenciária.
  2. Bpor ser segurado obrigatório do RPPS, terá direito aos benefícios do regime, inclusive em razão da ausência de direito à remuneração no período de afastamento.
  3. Cterá assegurado o direito à manutenção da vinculação ao regime na hipótese de recolher, mensalmente, a integralidade da contribuição previdenciária, inclusive a patronal.
  4. Dterá suspenso o seu vínculo com o RPPS enquanto perdurar o afastamento, independentemente de continuar recolhendo integralmente a contribuição previdenciária.
  5. Emanterá o seu vínculo com o RPPS, pois este somente é suspenso ou interrompido nos afastamentos superiores a 5 anos.
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GabaritoC — terá assegurado o direito à manutenção da vinculação ao regime na hipótese de recolher, mensalmente, a integralidade da contribuição previdenciária, inclusive a patronal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social – Afastamento sem Remuneração

Gabarito: letra C. O servidor afastado sem remuneração pode manter a vinculação ao RPPS, desde que recolha mensalmente a integralidade da contribuição previdenciária, incluindo a parte patronal (Lei 8.112/1990, art. 183, §3º).

A questão trata da regra aplicável ao servidor público que se afasta sem direito à remuneração. O art. 183 da Lei 8.112/1990 dispõe sobre o Plano de Seguridade Social do Servidor Público federal, sendo usualmente adotado como modelo para os RPPS estaduais.

O §2º estabelece que, em regra, o vínculo é suspenso durante o afastamento, sem direito a benefícios. Contudo, o §3º abre uma exceção: mediante o recolhimento mensal da contribuição própria (do servidor) acrescida da contribuição patronal (da União, autarquias ou fundações), a vinculação é mantida.

Lei 8.112/1990 – Art. 183:

§2º – "O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência"

§3º – "Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais"

Aspecto

Regra geral (suspensão)

Exceção (manutenção do vínculo)

Condição para manter vínculo

Nenhuma (vínculo suspenso automaticamente)

Recolhimento mensal da contribuição própria + patronal

Contribuição exigida

Nenhuma

Integralidade (parte do servidor + parte patronal)

Direito a benefícios durante afastamento

Não

Sim (se mantido o vínculo)

Base legal

Lei 8.112/1990, art. 183, §2º

Lei 8.112/1990, art. 183, §3º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vínculo é suspenso, exceto se o servidor continuar recolhendo sua parte da contribuição. O erro está em mencionar apenas "sua parte". Para manter a vinculação, é necessário recolher a integralidade (inclusive a parte patronal). Se recolher apenas a sua parte, o vínculo permanece suspenso. Portanto, a exceção está incompleta e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, por ser segurado obrigatório, o servidor teria direito aos benefícios mesmo sem remuneração. Isso contraria o §2º, que expressamente suspende o vínculo e nega os benefícios durante o afastamento. A obrigatoriedade do regime não garante benefícios quando há afastamento sem remuneração sem o recolhimento integral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §3º: o direito à manutenção da vinculação é assegurado mediante o recolhimento mensal da integralidade da contribuição previdenciária, inclusive a patronal. A expressão "integralidade" abrange tanto a parte do servidor quanto a do empregador. Exato teor do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o vínculo será suspenso independentemente de recolhimento integral. É o oposto: se houver recolhimento integral, a vinculação é mantida (art. 183, §3º). A suspensão só ocorre na ausência desse recolhimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o vínculo só é suspenso em afastamentos superiores a 5 anos. Não há tal limitação temporal. A regra do §2º aplica-se a qualquer afastamento sem remuneração, independentemente da duração. O prazo de 5 anos mencionado no enunciado é meramente ilustrativo; a suspensão ocorre desde o início.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que exige o recolhimento da contribuição integral (própria + patronal) para manter a vinculação ao RPPS durante o afastamento sem remuneração.

Gabarito: letra C.

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