Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc057066
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Considere que Pedro, militar da reserva remunerada do Estado de São Paulo, faleceu. Joana, que vivia em união estável com Pedro havia dois anos, requereu, administrativamente, o recebimento do benefício da pensão. O requerimento de Joana, nos termos do disposto na Lei n° 1.013, de 2007, será
Aindeferido, pois, para fins de recebimento de pensão, é dependente do militar o cônjuge, não o companheiro, mesmo que não estivesse na constância do casamento na data do óbito.
Bindeferido, pois, para fins de recebimento de pensão, são dependentes do militar os filhos, não o companheiro ou o cônjuge, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do militar.
Cdeferido, desde que Joana comprove que vivia, à época do falecimento, sob dependência econômica do militar.
Ddeferido, desde que Joana comprove a união estável e sua constância à época do falecimento de Pedro, independentemente da comprovação de dependência econômica.
Edeferido, desde que Joana comprove, além da união estável, ter filho de Pedro menor de 21 anos e não emancipado.
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GabaritoD — deferido, desde que Joana comprove a união estável e sua constância à época do falecimento de Pedro, independentemente da comprovação de dependência econômica.
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Pensão por morte de militar estadual – Dependentes
Gabarito: letra D. Nos termos da Lei nº 1.013/2007 (Estatuto dos Militares do Estado de São Paulo), o companheiro ou companheira em união estável é considerado dependente do militar, sendo a dependência econômica presumida. Assim, Joana tem direito à pensão desde que comprove a união estável e sua constância na data do falecimento, sem necessidade de provar dependência econômica.
A banca explora o regime de dependentes para pensão militar, que segue lógica análoga ao regime geral de previdência (Lei 8.213/1991): o cônjuge e o companheiro integram a primeira classe de dependentes, e sua dependência econômica é presumida, conforme art. 16, I e §4º da Lei 8.213/1991. Para os militares paulistas, a Lei 1.013/2007 adota o mesmo princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o companheiro não é dependente, mas apenas o cônjuge. A lei inclui expressamente o companheiro ou companheira que comprove união estável como dependente (art. 16, I, Lei 8.213/1991, aplicado analogicamente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que apenas os filhos são dependentes. Tanto cônjuge quanto companheiro são dependentes preferenciais, com presunção de dependência econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o deferimento à comprovação de dependência econômica. Para o cônjuge e companheiro, a dependência é presumida, bastando a prova da união estável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige apenas a comprovação da união estável e sua constância à época do falecimento, independentemente de dependência econômica. Esse é o tratamento correto: a dependência é presumida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta condição não prevista: ter filho menor de 21 anos com o militar. A lei não exige tal requisito para o companheiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato exigindo comprovação de dependência econômica (alternativa C). Lembre-se: para cônjuge e companheiro, a dependência é presumida – a prova exigida é apenas da união estável.