Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc057078
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre nacionalidade,
Asão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Ba lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em lei complementar.
Cé privativo de brasileiro nato o cargo de membro da Câmara dos Deputados.
Dserá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Eé fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos.
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GabaritoA — são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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Direito Constitucional – Nacionalidade
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 12, I, "a", da Constituição Federal: são brasileiros natos os nascidos no Brasil, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. As demais alternativas desviam-se do texto constitucional, ora trocando a fonte da exceção, ora confundindo cargos privativos, ora alterando o procedimento de perda da nacionalidade ou as condições para naturalização.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre nacionalidade (art. 12). Vamos analisar cada alternativa com base no texto oficial da CF/88.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, I, "a", da CF estabelece:
Art. 12CF/88
"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
A redação é clara: a nacionalidade originária pelo critério territorial (jus soli) é a regra, com a única exceção de filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país (ex.: diplomatas). A alternativa A está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a distinção entre brasileiros natos e naturalizados só pode ser estabelecida por "lei complementar". No entanto, o §2º do art. 12 é expresso:
Art. 12, §2CF/88
"A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
As exceções estão na própria Constituição (ex.: cargos privativos do §3º), não em lei complementar. Portanto, a assertiva troca a fonte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cargo de membro da Câmara dos Deputados (Deputado Federal) não está no rol de cargos privativos de brasileiro nato. O art. 12, §3º enumera:
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Deputado Federal não está na lista – qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode ocupar esse cargo, desde que preencha os demais requisitos de elegibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização exige sentença judicial, não decisão administrativa. O art. 12, §4º, I (redação da EC 131/2023):
Art. 12, §4CF/88
"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
A alternativa erra ao substituir "sentença judicial" por "decisão administrativa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A naturalização de estrangeiros residentes há mais de quinze anos ininterruptos exige que o requerente esteja sem condenação penal (art. 12, II, "b"):
Art. 12CF/88
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
A alternativa E menciona "condenação por improbidade administrativa" como fator impeditivo, o que não corresponde ao texto constitucional. A improbidade administrativa é ilícito civil, não criminal, e a CF exige condenação penal. Portanto, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: (B) troca "casos previstos nesta Constituição" por "lei complementar"; (D) substitui "sentença judicial" por "decisão administrativa"; (E) insere "improbidade administrativa" no lugar de "condenação penal". Todas são armadilhas comuns em questões de nacionalidade. Decore o texto seco do art. 12.