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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057081
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Com base no que dispõe a Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre:I. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.II. propaganda comercial.III. procedimentos em matéria processual.IV. sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.V. assistência jurídica e Defensoria pública.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI, II e III.
  2. BI, III e V.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII, IV e V.
  5. EII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra C. Apenas os itens I, II e IV correspondem a matérias de competência privativa da União para legislar, nos termos do art. 22, XXI, XXIX e XIX da Constituição Federal. Os itens III e V, por sua vez, são de competência concorrente (art. 24, XI e XIII), não se enquadrando no rol de privativas.

A questão exige o conhecimento do art. 22 da CF (competência privativa da União) e sua distinção das competências do art. 24 (concorrente). O erro mais comum é confundir os itens III e V como privativos.


Matéria

Competência

Fundamento

Normas gerais das PMs e bombeiros

Privativa da União

Art. 22, XXI

Propaganda comercial

Privativa da União

Art. 22, XXIX

Procedimentos em matéria processual

Concorrente

Art. 24, XI

Sistemas de poupança

Privativa da União

Art. 22, XIX

Assistência jurídica e Defensoria

Concorrente

Art. 24, XIII

Item I — ✅ Correto

Reproduz, com pequena omissão, o teor do art. 22, XXI da CF:

Art. 22CF/88

"normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares"

Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

Está expressamente previsto no art. 22, XXIX:

Constituição Federal, art. 22, XXIX:

"propaganda comercial"

Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

Embora o art. 22, I mencione "direito processual" como matéria privativa da União, o item trata especificamente de "procedimentos em matéria processual", que constitui matéria de competência concorrente (art. 24, XI da CF). A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é da União para estabelecer normas gerais, mas os Estados também podem legislar suplementarmente. Logo, não é privativa.

Item IV — ✅ Correto

Consta no art. 22, XIX:

Art. 22CF/88

"sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular"

Item correto.

Item V — ❌ Incorreto

"Assistência jurídica e Defensoria pública" é matéria de competência concorrente (art. 24, XIII da CF). A União edita normas gerais, e os Estados podem suplementar. Portanto, não é competência privativa da União.


Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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