Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
- Código
- fc057081
- Banca
- FCC
- Órgão
- SPPREV
- Ano
- 2019
- Cargo
- Técnico em Gestão Previdenciária
- AI, II e III.
- BI, III e V.
- CI, II e IV.
- DIII, IV e V.
- EII, IV e V.
GabaritoC — I, II e IV.
Gabarito: letra C. Apenas os itens I, II e IV correspondem a matérias de competência privativa da União para legislar, nos termos do art. 22, XXI, XXIX e XIX da Constituição Federal. Os itens III e V, por sua vez, são de competência concorrente (art. 24, XI e XIII), não se enquadrando no rol de privativas.
A questão exige o conhecimento do art. 22 da CF (competência privativa da União) e sua distinção das competências do art. 24 (concorrente). O erro mais comum é confundir os itens III e V como privativos.
Matéria | Competência | Fundamento |
|---|---|---|
Normas gerais das PMs e bombeiros | Privativa da União | Art. 22, XXI |
Propaganda comercial | Privativa da União | Art. 22, XXIX |
Procedimentos em matéria processual | Concorrente | Art. 24, XI |
Sistemas de poupança | Privativa da União | Art. 22, XIX |
Assistência jurídica e Defensoria | Concorrente | Art. 24, XIII |
Reproduz, com pequena omissão, o teor do art. 22, XXI da CF:
"normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares"
Portanto, o item está correto.
Está expressamente previsto no art. 22, XXIX:
Constituição Federal, art. 22, XXIX:
"propaganda comercial"
Item correto.
Embora o art. 22, I mencione "direito processual" como matéria privativa da União, o item trata especificamente de "procedimentos em matéria processual", que constitui matéria de competência concorrente (art. 24, XI da CF). A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é da União para estabelecer normas gerais, mas os Estados também podem legislar suplementarmente. Logo, não é privativa.
Consta no art. 22, XIX:
"sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular"
Item correto.
"Assistência jurídica e Defensoria pública" é matéria de competência concorrente (art. 24, XIII da CF). A União edita normas gerais, e os Estados podem suplementar. Portanto, não é competência privativa da União.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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