Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc057083
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais:
ANenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
BÉ livre, exclusivamente aos brasileiros natos e naturalizados, a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
CAdmite-se a prática de tortura em caso de guerra declarada.
DA pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, somente poderá ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
EA pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
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GabaritoE — A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
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Direito Constitucional – Direitos e Garantias Fundamentais (Remédios e Garantias Processuais)
Gabarito: letra E. A única alternativa plenamente conforme a Constituição Federal é a que reproduz o art. 5º, XLVIII, que determina o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos conforme a natureza do delito, idade e sexo do apenado. As demais alternativas apresentam erros: a mais sutil está na letra A, que troca o termo 'antes' por 'após' quanto ao crime comum na extradição do naturalizado.
A questão cobra o conhecimento literal de vários incisos do art. 5º da CF/88, exigindo atenção aos detalhes — especialmente nas exceções e nos termos exatos.
Extradição (art. 5º, LI)
1Brasileiro nato
Nunca extraditado
2Brasileiro naturalizado
Crime comum
Antes da naturalização → extraditável
Após a naturalização → não extraditável
Tráfico ilícito
Comprovado envolvimento → extraditável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado após a naturalização. O art. 5º, LI, da CF estabelece que a extradição do naturalizado por crime comum só é possível se praticado antes da naturalização. A alternativa inverte o requisito temporal, incorrendo em erro.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a liberdade de locomoção aos brasileiros natos e naturalizados. O art. 5º, XV, assegura a livre locomoção a qualquer pessoa em tempo de paz, não apenas a brasileiros. A expressão "exclusivamente" está em desacordo com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite a tortura em caso de guerra declarada. A Constituição, em seu art. 5º, III, proíbe a tortura de forma absoluta, sem qualquer exceção — inclusive em guerra. Trata-se de cláusula pétrea e direito fundamental intangível.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a pequena propriedade rural somente poderá ser objeto de penhora para débitos de sua atividade produtiva. O art. 5º, XXVI, determina exatamente o oposto: a pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para esses débitos. A alternativa inverte a regra de impenhorabilidade.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XXVI: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal. A individualização da pena exige estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Essa garantia visa a ressocialização e a proporcionalidade na execução penal.
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XLVIII: "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;"
Conclusão: Apenas a alternativa E está integralmente correta, sendo, portanto, o gabarito.