Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2019
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc057111
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com as disposições da Lei federal n° 13.019/2014, o estabelecimento de parcerias entre o poder público e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, para a execução de planos de trabalho por estas propostos,
Ase dá mediante termo de fomento, se envolver transferência de recursos públicos, vedada a celebração de convênio para tal finalidade.
Bnão pode envolver, direta ou indiretamente, a transferência de recursos públicos à entidade.
Cdeve ser precedido de procedimento licitatório, na modalidade convite, salvo em se tratando de entidades de assistência social.
Ddeve ser feito mediante contrato de gestão, apenas com entidades pré-qualificadas.
Edeve ser precedido de chamamento público, obrigando-se o poder público a celebrar termo de parceria com a entidade melhor classificada.
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GabaritoA — se dá mediante termo de fomento, se envolver transferência de recursos públicos, vedada a celebração de convênio para tal finalidade.
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Parcerias na Lei 13.019/2014 (MROSC)
Gabarito: letra A. O estabelecimento de parcerias para execução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (OSCs) se dá mediante termo de fomento, quando envolver transferência de recursos públicos, sendo vedada a celebração de convênios para tal finalidade (arts. 42 e 84 da Lei 13.019/2014).
A questão trata do regime jurídico das parcerias voluntárias entre administração pública e OSCs, regido pela Lei 13.019/2014. A lei estabelece três instrumentos: termo de colaboração (para propostas da administração), termo de fomento (para propostas das OSCs) e acordo de cooperação (sem transferência de recursos). A banca cobra a distinção e a vedação de convênios.
Parcerias Lei 13.019/2014 (MROSC)
1Instrumentos
Termo de colaboração
Proposta da administração
Com transferência de recursos
Termo de fomento
Proposta da OSC
Com transferência de recursos
Acordo de cooperação
Sem transferência de recursos
2Vedações
Convênio com OSC (art. 84)
3Procedimento
Chamamento público (regra)
Dispensa/inexigibilidade (exceções)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Nos termos do art. 42 da Lei 13.019/2014, as parcerias para execução de planos de trabalho propostos pelas OSCs — hipótese em que a própria entidade apresenta o plano — são formalizadas por termo de fomento, desde que haja transferência de recursos públicos. Além disso, o art. 84 da mesma lei veda expressamente a celebração de convênios com OSCs para essas finalidades.
Art. 42Lei-13019
Art. 42 — "As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso..."
A expressão "planos de trabalho por estas propostos" é a chave: quando a OSC propõe o plano, o instrumento adequado é o termo de fomento. A vedação de convênios decorre do art. 84.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a parceria "não pode envolver, direta ou indiretamente, a transferência de recursos públicos" é falsa. A Lei 13.019/2014 prevê exatamente a transferência de recursos públicos para a execução dos objetos pactuados, conforme art. 42, inciso III (valor total e cronograma de desembolso) e art. 35 (contrapartida). As parcerias podem sim envolver recursos financeiros; o que não pode é a transferência sem a devida formalização e prestação de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há necessidade de procedimento licitatório, modalidade convite, para celebração de parcerias com OSCs. A lei exige, em regra, o chamamento público (art. 24), e não licitação. A exceção para entidades de assistência social não existe nesse contexto. O convite é modalidade de licitação da Lei 8.666/1993, inaplicável às parcerias voluntárias do MROSC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é instrumento previsto na Lei 9.637/1998, para qualificação de organizações sociais (OS). A Lei 13.019/2014 não utiliza esse instrumento; trata de termos de colaboração, fomento e acordo de cooperação. Também não exige pré-qualificação das entidades como regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o chamamento público seja obrigatório (art. 24, caput), a administração pública não é obrigada a celebrar a parceria com a entidade melhor classificada. O art. 24, §4º, estabelece que a administração celebrará com a vencedora, "salvo quando houver motivo justificado". Assim, a obrigatoriedade não é absoluta, tornando a alternativa incorreta ao afirmar "obrigando-se o poder público a celebrar" sem ressalva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos: a alternativa A é a única que acerta o termo de fomento. Muitos candidatos confundem com convênio (vedado) ou com termo de colaboração (que é para propostas da administração). A expressão "por estas propostos" é o gatilho para identificar o termo de fomento.