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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2019

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc057111
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com as disposições da Lei federal n° 13.019/2014, o estabelecimento de parcerias entre o poder público e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, para a execução de planos de trabalho por estas propostos,
  1. Ase dá mediante termo de fomento, se envolver transferência de recursos públicos, vedada a celebração de convênio para tal finalidade.
  2. Bnão pode envolver, direta ou indiretamente, a transferência de recursos públicos à entidade.
  3. Cdeve ser precedido de procedimento licitatório, na modalidade convite, salvo em se tratando de entidades de assistência social.
  4. Ddeve ser feito mediante contrato de gestão, apenas com entidades pré-qualificadas.
  5. Edeve ser precedido de chamamento público, obrigando-se o poder público a celebrar termo de parceria com a entidade melhor classificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — se dá mediante termo de fomento, se envolver transferência de recursos públicos, vedada a celebração de convênio para tal finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias na Lei 13.019/2014 (MROSC)

Gabarito: letra A. O estabelecimento de parcerias para execução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (OSCs) se dá mediante termo de fomento, quando envolver transferência de recursos públicos, sendo vedada a celebração de convênios para tal finalidade (arts. 42 e 84 da Lei 13.019/2014).

A questão trata do regime jurídico das parcerias voluntárias entre administração pública e OSCs, regido pela Lei 13.019/2014. A lei estabelece três instrumentos: termo de colaboração (para propostas da administração), termo de fomento (para propostas das OSCs) e acordo de cooperação (sem transferência de recursos). A banca cobra a distinção e a vedação de convênios.

Parcerias Lei 13.019/2014 (MROSC)
  • 1Instrumentos
    • Termo de colaboração
      • Proposta da administração
      • Com transferência de recursos
    • Termo de fomento
      • Proposta da OSC
      • Com transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
      • Sem transferência de recursos
  • 2Vedações
    • Convênio com OSC (art. 84)
  • 3Procedimento
    • Chamamento público (regra)
    • Dispensa/inexigibilidade (exceções)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos termos do art. 42 da Lei 13.019/2014, as parcerias para execução de planos de trabalho propostos pelas OSCs — hipótese em que a própria entidade apresenta o plano — são formalizadas por termo de fomento, desde que haja transferência de recursos públicos. Além disso, o art. 84 da mesma lei veda expressamente a celebração de convênios com OSCs para essas finalidades.

Art. 42Lei-13019

Art. 42 — "As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso..."

A expressão "planos de trabalho por estas propostos" é a chave: quando a OSC propõe o plano, o instrumento adequado é o termo de fomento. A vedação de convênios decorre do art. 84.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a parceria "não pode envolver, direta ou indiretamente, a transferência de recursos públicos" é falsa. A Lei 13.019/2014 prevê exatamente a transferência de recursos públicos para a execução dos objetos pactuados, conforme art. 42, inciso III (valor total e cronograma de desembolso) e art. 35 (contrapartida). As parcerias podem sim envolver recursos financeiros; o que não pode é a transferência sem a devida formalização e prestação de contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há necessidade de procedimento licitatório, modalidade convite, para celebração de parcerias com OSCs. A lei exige, em regra, o chamamento público (art. 24), e não licitação. A exceção para entidades de assistência social não existe nesse contexto. O convite é modalidade de licitação da Lei 8.666/1993, inaplicável às parcerias voluntárias do MROSC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é instrumento previsto na Lei 9.637/1998, para qualificação de organizações sociais (OS). A Lei 13.019/2014 não utiliza esse instrumento; trata de termos de colaboração, fomento e acordo de cooperação. Também não exige pré-qualificação das entidades como regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o chamamento público seja obrigatório (art. 24, caput), a administração pública não é obrigada a celebrar a parceria com a entidade melhor classificada. O art. 24, §4º, estabelece que a administração celebrará com a vencedora, "salvo quando houver motivo justificado". Assim, a obrigatoriedade não é absoluta, tornando a alternativa incorreta ao afirmar "obrigando-se o poder público a celebrar" sem ressalva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos: a alternativa A é a única que acerta o termo de fomento. Muitos candidatos confundem com convênio (vedado) ou com termo de colaboração (que é para propostas da administração). A expressão "por estas propostos" é o gatilho para identificar o termo de fomento.

Gabarito: letra A.

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