Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2019
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc057120
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Apolo Celestino, pessoa natural domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, importou do exterior, para seu uso pessoal, veículo automotor novo.Com a finalidade de auxiliá-lo nos trâmites de importação, ele contratou os serviços de despacho aduaneiro da empresa “Importações Sergipe Ltda.”, localizada em Aracajú/SE.O desembaraço aduaneiro do veículo importado ocorreu no Porto do Recife, localizado no Município do Recife/PE.Relativamente à situação acima descrita, há
AICMS devido ao Estado de Pernambuco, relativamente à importação do veículo, conforme estabelece a Lei Complementar n° 87/1996.
BIPVA devido ao Estado de Sergipe, porque o ICMS-IMPORTAÇÃO é devido àquele Estado e, na medida em que este ICMS integra a base de cálculo do IPVA incidente na importação de veículo do exterior, Sergipe acaba sendo o sujeito ativo de ambos os impostos, conforme estabelecem a Lei Complementar n° 87/1996 e a Constituição Federal.
CISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003.
DICMS devido ao Estado de Sergipe, conforme estabelece a Lei Complementar n° 87/1996, em razão de o estabelecimento prestador do serviço de despacho aduaneiro se encontrar no Município de Aracaju.
EISSQN devido ao Município de Palmeira dos Índios, pela prestação de serviço de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003, pois é lá que o tomador do serviço se encontra domiciliado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — ISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS sobre serviços de despacho aduaneiro – local da prestação
Gabarito: letra C. O ISS incidente sobre o serviço de despacho aduaneiro é devido ao Município do estabelecimento prestador, ou seja, Aracaju/SE, conforme a regra geral do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. As demais alternativas erram ao atribuir ICMS a Estados errados (A e D), ao confundir IPVA com ICMS (B) ou ao fixar o ISS no domicílio do tomador (E).
A banca testa o conhecimento sobre o local de incidência do ISS para serviços em geral e a regra especial do ICMS-Importação para pessoas físicas não contribuintes. É essencial distinguir:
ICMS-Importação: quando o importador é pessoa física não contribuinte, o imposto é devido ao Estado do seu domicílio (art. 11, § 1º, I, da LC 87/1996).
ISS: a regra geral é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador (art. 3º, caput, da LC 116/2003), salvo exceções específicas.
Art. 3LC-116-2003
"O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local"
Tributo
Sujeito Ativo (Estado/Município)
Fundamento Legal
Justificativa
ICMS-Importação
Alagoas (domicílio do importador)
LC 87/1996, art. 11, § 1º, I
Importador é pessoa física não contribuinte; imposto devido ao Estado do domicílio.
ISS (despacho aduaneiro)
Aracaju/SE (estabelecimento prestador)
LC 116/2003, art. 3º, caput
Regra geral: ISS devido no local do estabelecimento prestador do serviço.
IPVA
Alagoas (local do licenciamento)
CF/88, art. 155, III
IPVA incide sobre propriedade de veículo; competência do Estado de licenciamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é devido a Pernambuco porque o desembaraço ocorreu no Porto do Recife. No entanto, para importação por pessoa física não contribuinte, o ICMS-Importação é devido ao Estado do domicílio do importador (Alagoas), e não ao local do desembaraço aduaneiro (art. 11, § 1º, I, da LC 87/1996). A banca confunde o fato gerador (circulação/importação) com o local da prestação do serviço aduaneiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o IPVA é devido a Sergipe porque o ICMS-Importação seria devido àquele Estado e integraria a base do IPVA. Duplo erro: (1) o ICMS-Importação é devido a Alagoas (domicílio do importador), não a Sergipe; (2) o IPVA incide sobre a propriedade de veículo, não sobre a importação, e não há tal integração de base. A competência para IPVA é do Estado onde o veículo for licenciado (CF, art. 155, III), que, no caso, será Alagoas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O serviço de despacho aduaneiro é tributado pelo ISS. De acordo com o art. 3º da LC 116/2003, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. A prestadora "Importações Sergipe Ltda." está estabelecida em Aracaju/SE, portanto o ISS é devido ao Município de Aracaju. A alternativa corretamente identifica o sujeito ativo e o tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ICMS é devido a Sergipe porque o estabelecimento prestador do serviço de despacho aduaneiro fica em Aracaju. Confunde o tributo: o serviço de despacho aduaneiro não é mercadoria e não gera circulação de mercadoria; é serviço tributável pelo ISS, não pelo ICMS. O ICMS-Importação, se devido, seria a Alagoas, não a Sergipe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS é devido a Palmeira dos Índios (domicílio do tomador) invocando a regra geral da LC 116/2003. A regra geral é justamente o oposto: o ISS é devido no local do prestador, exceto nas hipóteses taxativas dos incisos I a XXII do art. 3º. O serviço de despacho aduaneiro não se enquadra em exceção que transfira o imposto para o domicílio do tomador. A banca inverte a regra, que é a armadilha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois tributos e seus locais de incidência. No ICMS-Importação, o candidato tende a associar o imposto ao local do desembaraço (Recife/PE) ou ao prestador do serviço (Aracaju/SE), mas a regra é o domicílio do importador pessoa física. Já no ISS, a inversão do local (tomador x prestador) é recorrente. Memorize: a regra geral do ISS é o estabelecimento prestador; exceções são raras e expressas.