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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc057120
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Apolo Celestino, pessoa natural domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, importou do exterior, para seu uso pessoal, veículo automotor novo.Com a finalidade de auxiliá-lo nos trâmites de importação, ele contratou os serviços de despacho aduaneiro da empresa “Importações Sergipe Ltda.”, localizada em Aracajú/SE.O desembaraço aduaneiro do veículo importado ocorreu no Porto do Recife, localizado no Município do Recife/PE.Relativamente à situação acima descrita, há
  1. AICMS devido ao Estado de Pernambuco, relativamente à importação do veículo, conforme estabelece a Lei Complementar n° 87/1996.
  2. BIPVA devido ao Estado de Sergipe, porque o ICMS-IMPORTAÇÃO é devido àquele Estado e, na medida em que este ICMS integra a base de cálculo do IPVA incidente na importação de veículo do exterior, Sergipe acaba sendo o sujeito ativo de ambos os impostos, conforme estabelecem a Lei Complementar n° 87/1996 e a Constituição Federal.
  3. CISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003.
  4. DICMS devido ao Estado de Sergipe, conforme estabelece a Lei Complementar n° 87/1996, em razão de o estabelecimento prestador do serviço de despacho aduaneiro se encontrar no Município de Aracaju.
  5. EISSQN devido ao Município de Palmeira dos Índios, pela prestação de serviço de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003, pois é lá que o tomador do serviço se encontra domiciliado.
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GabaritoC — ISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/2003.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS sobre serviços de despacho aduaneiro – local da prestação

Gabarito: letra C. O ISS incidente sobre o serviço de despacho aduaneiro é devido ao Município do estabelecimento prestador, ou seja, Aracaju/SE, conforme a regra geral do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. As demais alternativas erram ao atribuir ICMS a Estados errados (A e D), ao confundir IPVA com ICMS (B) ou ao fixar o ISS no domicílio do tomador (E).

A banca testa o conhecimento sobre o local de incidência do ISS para serviços em geral e a regra especial do ICMS-Importação para pessoas físicas não contribuintes. É essencial distinguir:

  • ICMS-Importação: quando o importador é pessoa física não contribuinte, o imposto é devido ao Estado do seu domicílio (art. 11, § 1º, I, da LC 87/1996).

  • ISS: a regra geral é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador (art. 3º, caput, da LC 116/2003), salvo exceções específicas.

Art. 3LC-116-2003

"O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local"

Tributo

Sujeito Ativo (Estado/Município)

Fundamento Legal

Justificativa

ICMS-Importação

Alagoas (domicílio do importador)

LC 87/1996, art. 11, § 1º, I

Importador é pessoa física não contribuinte; imposto devido ao Estado do domicílio.

ISS (despacho aduaneiro)

Aracaju/SE (estabelecimento prestador)

LC 116/2003, art. 3º, caput

Regra geral: ISS devido no local do estabelecimento prestador do serviço.

IPVA

Alagoas (local do licenciamento)

CF/88, art. 155, III

IPVA incide sobre propriedade de veículo; competência do Estado de licenciamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS é devido a Pernambuco porque o desembaraço ocorreu no Porto do Recife. No entanto, para importação por pessoa física não contribuinte, o ICMS-Importação é devido ao Estado do domicílio do importador (Alagoas), e não ao local do desembaraço aduaneiro (art. 11, § 1º, I, da LC 87/1996). A banca confunde o fato gerador (circulação/importação) com o local da prestação do serviço aduaneiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o IPVA é devido a Sergipe porque o ICMS-Importação seria devido àquele Estado e integraria a base do IPVA. Duplo erro: (1) o ICMS-Importação é devido a Alagoas (domicílio do importador), não a Sergipe; (2) o IPVA incide sobre a propriedade de veículo, não sobre a importação, e não há tal integração de base. A competência para IPVA é do Estado onde o veículo for licenciado (CF, art. 155, III), que, no caso, será Alagoas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O serviço de despacho aduaneiro é tributado pelo ISS. De acordo com o art. 3º da LC 116/2003, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. A prestadora "Importações Sergipe Ltda." está estabelecida em Aracaju/SE, portanto o ISS é devido ao Município de Aracaju. A alternativa corretamente identifica o sujeito ativo e o tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ICMS é devido a Sergipe porque o estabelecimento prestador do serviço de despacho aduaneiro fica em Aracaju. Confunde o tributo: o serviço de despacho aduaneiro não é mercadoria e não gera circulação de mercadoria; é serviço tributável pelo ISS, não pelo ICMS. O ICMS-Importação, se devido, seria a Alagoas, não a Sergipe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS é devido a Palmeira dos Índios (domicílio do tomador) invocando a regra geral da LC 116/2003. A regra geral é justamente o oposto: o ISS é devido no local do prestador, exceto nas hipóteses taxativas dos incisos I a XXII do art. 3º. O serviço de despacho aduaneiro não se enquadra em exceção que transfira o imposto para o domicílio do tomador. A banca inverte a regra, que é a armadilha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois tributos e seus locais de incidência. No ICMS-Importação, o candidato tende a associar o imposto ao local do desembaraço (Recife/PE) ou ao prestador do serviço (Aracaju/SE), mas a regra é o domicílio do importador pessoa física. Já no ISS, a inversão do local (tomador x prestador) é recorrente. Memorize: a regra geral do ISS é o estabelecimento prestador; exceções são raras e expressas.

Gabarito: letra C.

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