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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc057121
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS incide em operações que destinem
  1. Acombustíveis líquidos e lubrificantes derivados de petróleo a estabelecimento filial, localizado em outro Estado.
  2. Bgasolina a estabelecimento de empresa coligada, localizada em outro Estado, sem a finalidade de ser utilizada como combustível em veículos automotores terrestres, em aeronaves ou embarcações.
  3. Clubrificantes derivados de petróleo a estabelecimento filial, localizado em outro Estado, salvo disposição de lei complementar em contrário.
  4. Dao exterior lubrificante produzido integralmente com óleo de origem vegetal.
  5. Eóleo de origem vegetal a destinatário localizado em outro Estado, com o fim único e específico de ser utilizado como lubrificante.
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GabaritoE — óleo de origem vegetal a destinatário localizado em outro Estado, com o fim único e específico de ser utilizado como lubrificante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Imunidades Constitucionais (Art. 155, §2º, X, CF/88)

Gabarito: letra E. A única operação em que o ICMS incide é a que destina óleo de origem vegetal (não derivado de petróleo) para outro Estado, pois a imunidade do art. 155, §2º, X, 'b' da CF/88 abrange apenas petróleo e seus derivados. As demais alternativas caem em imunidade (exportação ou operação interestadual com derivados de petróleo).

A banca cobra o conhecimento das imunidades do ICMS previstas no art. 155, §2º, X, da Constituição Federal. Duas são relevantes:

  • alínea 'a': imunidade para exportações (operações que destinem mercadorias ao exterior);

  • alínea 'b': imunidade para operações interestaduais com petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e energia elétrica.

Fora dessas hipóteses, o ICMS incide normalmente nas operações interestaduais.

ICMS – Imunidades (art. 155, §2º, X, CF)
  • 1Alínea 'a' – Exportação
    • Mercadorias para o exterior
    • Imune
  • 2Alínea 'b' – Operações interestaduais
    • Petróleo e derivados
      • Combustíveis líquidos e gasosos
      • Lubrificantes
      • Energia elétrica
    • Imune
  • 3Fora das hipóteses
    • Óleo de origem vegetal (não derivado)
    • ICMS incide
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A operação destina combustíveis líquidos e lubrificantes derivados de petróleo a outro Estado. Isso se enquadra na imunidade do art. 155, §2º, X, 'b', logo o ICMS não incide.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Gasolina é derivado de petróleo. A operação interestadual é imune, independentemente da finalidade de uso. A tentativa de distinguir o uso como combustível é irrelevante para a imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lubrificantes derivados de petróleo são imunes nas operações interestaduais. A ressalva 'salvo disposição de lei complementar em contrário' não se aplica, pois a lei complementar pode criar incidência monofásica (art. 155, §2º, XII, 'h'), mas isso é exceção que não inverte a regra; além disso, não há lei complementar atualmente para lubrificantes. O padrão é a não incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exportação de lubrificante para o exterior é imune pelo art. 155, §2º, X, 'a'. Mesmo sendo óleo vegetal, a exportação goza de imunidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Óleo de origem vegetal não é derivado de petróleo, portanto não está abrangido pela imunidade do art. 155, §2º, X, 'b'. A operação interestadual com esse bem, ainda que para uso como lubrificante, é tributada pelo ICMS. A imunidade para lubrificantes só vale para os derivados de petróleo.

Gabarito: letra E

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