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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc057122
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal,
  1. Aa isenção concedida, relativamente aos impostos estaduais, é extensiva àqueles instituídos após a sua concessão, independentemente de previsão legal nesse sentido.
  2. Ba isenção concedida pelo Estado “X”, no que se refere ao IPVA, não pode ser revogada, mesmo que por meio de edição de nova lei ordinária.
  3. Ca isenção concedida, relativamente aos impostos municipais, é extensiva àqueles instituídos após a sua concessão, independentemente de previsão legal nesse sentido.
  4. Dos Estados não podem conceder isenção de impostos estaduais ou municipais, por prazo superior a cinco anos, exceto se o fizerem por meio de lei complementar estadual.
  5. Ea isenção concedida, relativamente aos impostos estaduais, é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria instituídas pelo Estado “X”, independentemente de previsão legal nesse sentido, desde que elas recaiam sobre os mesmos bens ou direitos que são objeto de incidência do referido imposto.
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GabaritoB — a isenção concedida pelo Estado “X”, no que se refere ao IPVA, não pode ser revogada, mesmo que por meio de edição de nova lei ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção tributária: extensão e revogação

Gabarito: letra B. A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada por lei posterior, conforme o art. 178 do CTN — é a chamada isenção onerosa, que gera direito adquirido. No caso, a lei estadual de 1990 concedeu isenção por trinta anos e em função de condições (instalação de indústrias), o que a torna irretratável quanto ao IPVA, imposto estadual já existente à época.

A questão combina dois institutos do Código Tributário Nacional: a extensão da isenção (art. 177) e a revogação da isenção (art. 178). A banca explora exatamente a diferença entre isenção condicionada (onerosa) e isenção simples, além da regra de que a isenção não se estende a tributos criados depois nem a taxas e contribuições de melhoria.

O que diz o CTN

Art. 177CTN

Art. 177 — Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I — às taxas e às contribuições de melhoria;

II — aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Art. 178CTN

Art. 178 — A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

A leitura conjunta é clara: a regra geral é a revogabilidade, mas a exceção — isenção por prazo certo e em função de condições — torna a isenção irrevogável. No enunciado, a lei de 1990 preencheu os dois requisitos: prazo de trinta anos e condições (instalação de indústrias). Portanto, o benefício não pode ser suprimido por lei ordinária posterior.

Análise das alternativas

Isenção tributária (CTN)
  • 1Extensão (art. 177)
    • Não se estende a taxas e contribuições de melhoria
    • Não se estende a tributos posteriores
    • Salvo previsão legal em contrário
  • 2Revogação (art. 178)
    • Regra geral: revogável a qualquer tempo
    • Exceção: prazo certo + condições
      • Irrevogável (direito adquirido)
      • Súmula 544 STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção não é extensiva aos impostos estaduais instituídos após a sua concessão, salvo disposição legal em contrário (art. 177, II, CTN). O IPVA, por exemplo, já existia em 1990, mas qualquer imposto criado depois não seria abrangido automaticamente. A alternativa inverte a regra: a extensão exige previsão legal, não é automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção do IPVA, concedida por prazo certo (trinta anos) e em função de condições (instalação de indústrias), é irrevogável por lei ordinária posterior, nos termos do art. 178 do CTN. Trata-se de isenção onerosa, que gera direito adquirido ao contribuinte que cumpriu as condições. A Súmula 544 do STF reforça: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A, agora quanto aos impostos municipais: a isenção não se estende a tributos instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, II, CTN). A extensão dependeria de lei expressa nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há no CTN nem na Constituição qualquer limitação de prazo de cinco anos para isenções estaduais ou municipais. O prazo é livre, definido pela lei concessiva. A alternativa inventa uma restrição inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A isenção de impostos não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, salvo disposição legal em contrário (art. 177, I, CTN). A alternativa afirma o contrário, ignorando a regra expressa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra de extensão (art. 177) pela de revogação (art. 178). O candidato que decora apenas o art. 177 marca a alternativa A ou C, achando que a isenção se estende a tributos futuros. Mas a questão central é a irrevogabilidade da isenção onerosa — o art. 178 é o dispositivo que decide. Fique atento: isenção por prazo certo e com condições = direito adquirido.

Gabarito: letra B.

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