Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Alagoas
Código
fc057124
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a Lei estadual n° 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legítima ou testamentária ou por doação.De acordo com o referido diploma legal, ainda,
Apara a fixação da ocorrência do fato gerador, nas transmissões causa mortis, sendo impossível estabelecer a data da morte do de cujus, considera-se ocorrido o fato gerador no dia subsequente à data em que o de cujus foi visto vivo pela última vez.
Bsão isentas do imposto as doações e legados de peças e de obras de arte a museus, públicos ou privados, situados no Estado de Alagoas, bem como a instituições culturais ou de pesquisa, situadas no território nacional.
Cconsidera-se ocorrido o fato gerador do imposto relativo às transmissões causa mortis na data da abertura do processo de inventário ou arrolamento judiciais, sempre que não for possível fixar com exatidão a data da ocorrência do fato gerador.
Docorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.
Eos donatários de bens móveis situados no Estado de Alagoas são contribuintes do imposto devido a esse Estado, sempre que os doadores desses bens forem domiciliados fora dele.
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GabaritoD — ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.
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ITCD no Estado de Alagoas (Lei estadual nº 5.077/1989)
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra de que, nas transmissões causa mortis e doações, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, ainda que o bem seja indivisível — princípio que consta expressamente na legislação estadual de Alagoas e que também é adotado em outros estados (como o Rio de Janeiro, na Lei estadual nº 7.174/2015, art. 2º, parágrafo único). As demais alternativas distorcem o momento do fato gerador, o alcance das isenções ou a definição de contribuinte.
O ITCD é imposto estadual (CF, art. 155, I) e cada estado legisla sobre seus aspectos por lei ordinária própria. No caso, a Lei estadual nº 5.077/1989 (Código Tributário de Alagoas) disciplina o imposto, e a banca cobra exatamente os detalhes dessa disciplina: momento da ocorrência do fato gerador, isenções e sujeito passivo. A lógica da multiplicidade de fatos geradores decorre do fato de que a obrigação tributária se individualiza em relação a cada beneficiário da transmissão — cada herdeiro, legatário ou donatário é sujeito passivo de uma obrigação própria, calculada sobre a fração que lhe couber. Isso vale mesmo quando o bem é indivisível, pois a lei considera a fração ideal de cada um.
A alternativa D é a única que espelha essa regra com precisão. As demais contêm erros específicos: a letra A fixa um momento do fato gerador que não corresponde à lei; a letra B amplia indevidamente a isenção; a letra C confunde o momento do fato gerador com a abertura do inventário; e a letra E inverte a definição de contribuinte.
Critério
Regra correta (Alagoas – Lei 5.077/1989)
Alternativa que distorce
Fato gerador
Data do óbito; subsidiariamente, abertura do inventário/arrolamento
A (dia seguinte ao último visto vivo) e C (abertura como regra geral)
Isenção
Museus públicos e instituições culturais em Alagoas
B (amplia para museus privados e fora do estado)
Contribuinte
Donatário ou herdeiro/legatário, independentemente do doador
E (condiciona ao domicílio do doador)
Multiplicidade
Tantos fatos geradores quantos forem os beneficiários, mesmo bem indivisível
D (correta — gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, nas transmissões causa mortis, quando impossível estabelecer a data da morte, considera-se ocorrido o fato gerador no dia subsequente à última vez em que o de cujus foi visto vivo. Esse critério não é o adotado pela legislação estadual. A regra geral é que o fato gerador ocorre na data do óbito; apenas quando essa data não pode ser fixada com exatidão é que se aplica um critério subsidiário — que, na legislação de Alagoas, não é o "dia subsequente à última vez visto vivo", mas sim a data da abertura do inventário ou arrolamento (como se vê na alternativa C, que, embora incompleta, aponta o critério correto). A letra A, portanto, inventa um critério que não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são isentas as doações e legados de peças e obras de arte a museus públicos ou privados situados em Alagoas, bem como a instituições culturais ou de pesquisa situadas no território nacional. A isenção, na legislação estadual, é mais restrita: alcança apenas as doações e legados destinados a museus públicos ou a instituições culturais e de pesquisa situados no Estado de Alagoas. A alternativa amplia indevidamente o benefício ao incluir museus privados e instituições fora do estado, o que contraria a previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o fato gerador das transmissões causa mortis ocorre na data da abertura do inventário ou arrolamento judiciais, sempre que não for possível fixar com exatidão a data da ocorrência do fato gerador. Essa é uma regra subsidiária que existe em algumas legislações, mas a alternativa está incorreta porque a lei estadual de Alagoas adota critério diverso: quando não se pode fixar a data do óbito, considera-se ocorrido o fato gerador na data da abertura do inventário ou arrolamento, mas isso não é uma regra geral — é apenas um critério de determinação temporal. Além disso, a alternativa não menciona que a regra vale apenas quando a data da morte é desconhecida, o que a torna imprecisa. O erro específico está em apresentar a abertura do inventário como regra geral, quando ela é apenas um critério subsidiário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra da multiplicidade de fatos geradores: ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito seja indivisível. Essa regra está expressa na legislação estadual de Alagoas e também em outros estados, como o Rio de Janeiro (Lei estadual nº 7.174/2015, art. 2º, parágrafo único). A lógica é que cada beneficiário é sujeito passivo de uma obrigação tributária própria, calculada sobre a fração ideal que lhe couber — a indivisibilidade do bem não impede a individualização do imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os donatários de bens móveis situados em Alagoas são contribuintes do imposto devido a esse Estado, sempre que os doadores forem domiciliados fora dele. Essa regra inverte a definição de contribuinte. No ITCD, o contribuinte é, em regra, o donatário (nas doações) ou o herdeiro/legatário (nas transmissões causa mortis), independentemente do domicílio do doador. A alternativa condiciona a incidência ao domicílio do doador, o que não corresponde à lei. O correto é que o donatário é sempre o contribuinte, e o imposto é devido ao estado onde o bem se situa (para bens móveis) ou onde se processa o inventário (para bens imóveis).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento do fato gerador e a definição de contribuinte. Nas alternativas A e C, ela troca o critério de determinação temporal (data do óbito vs. abertura do inventário); na letra E, inverte o sujeito passivo (donatário vs. doador). Fique atento: a regra da multiplicidade de fatos geradores (letra D) é o ponto central que a banca quer que você memorize.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ITCD, decore os três pilares: (1) fato gerador — ocorre na data do óbito (ou da doação), com critérios subsidiários quando a data é desconhecida; (2) contribuinte — o donatário ou herdeiro/legatário, nunca o doador; (3) multiplicidade — um fato gerador por beneficiário, mesmo com bem indivisível. Esses pontos caem com frequência em provas de legislação estadual.