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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de Alagoas
Código
fc057125
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição do Estado de Alagoas estabelece, expressamente, em seu texto, que
  1. Aé vedado ao Estado, inclusive a suas autarquias e fundações, cobrar tributos sem observância aos princípios da legalidade, irretroatividade, anterioridade nonagesimal (noventena) e anterioridade de exercício financeiro.
  2. Bos Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, bem como contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.
  3. Ca observância do princípio da legalidade não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.
  4. Dé vedado ao Estado, ainda que com interesse público justificado, renunciar à Receita e conceder isenções e anistias fiscais.
  5. Eé vedado aos Estados exigir, aumentar, extinguir ou reduzir tributos, sem que lei o estabeleça, ficando excluídas desta vedação a exigência e cobrança de emolumentos por atos da Junta Comercial e de custas judiciais.
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GabaritoB — os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, bem como contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado de Alagoas – Disposições Tributárias

Gabarito: B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 145, II e III, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para instituir taxas (pelo poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis) e contribuição de melhoria. É provável que a Constituição do Estado de Alagoas, ao tratar do Sistema Tributário Estadual, contenha dispositivo equivalente, já que as Constituições estaduais costumam replicar as regras gerais da CF/88.

A questão cobra o conhecimento das disposições expressas na Constituição Estadual sobre matéria tributária. As demais alternativas apresentam erros que as tornam incorretas, conforme detalhado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao Estado, inclusive a suas autarquias e fundações, cobrar tributos sem observância de vários princípios. O erro está em incluir "autarquias e fundações" como destinatárias da vedação. As vedações constitucionais (CF, art. 150) dirigem-se diretamente aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), e não às suas autarquias e fundações, que são meros instrumentos da administração indireta e, portanto, não possuem capacidade tributária ativa própria. Além disso, a Constituição Estadual de Alagoas, embora possa reproduzir princípios gerais, não necessariamente repete integralmente a enumeração do art. 150 da CF, o que torna a alternativa imprecisa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa copia literalmente o art. 145, II e III, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para instituir taxas (em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis) e contribuição de melhoria. É razoável que a Constituição do Estado de Alagoas contenha dispositivo semelhante, como ocorre em diversos Estados, e por isso a FCC a considerou como expressamente prevista.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos;

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o princípio da legalidade não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU. Isso é falso. O princípio da legalidade (CF, art. 150, I) exige que qualquer exigência ou majoração de tributo seja feita por lei. Não há exceção para a base de cálculo do IPTU. O que existe é uma exceção ao princípio da anterioridade (art. 150, §1º) para a fixação da base de cálculo de alguns impostos, como o IPTU, mas a legalidade permanece integral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao Estado renunciar à receita e conceder isenções e anistias fiscais, ainda que com interesse público justificado. Isso é incorreto. O Estado pode, mediante lei específica, conceder isenções, anistias, remissões e outros benefícios fiscais, nos termos do art. 150, §6º, da CF. A renúncia de receita é permitida desde que observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Portanto, a vedação absoluta não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que é vedado aos Estados exigir, aumentar, extinguir ou reduzir tributos sem lei, mas exclui dessa vedação a exigência e cobrança de emolumentos por atos da Junta Comercial e de custas judiciais. Os emolumentos são taxas (art. 145, II, CF) e, como tais, também se submetem ao princípio da legalidade. Não há essa exceção. Além disso, a Constituição Estadual de Alagoas não contém essa exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa princípios conhecidos (legalidade, irretroatividade, anterioridades) para parecer correta, mas insere indevidamente "autarquias e fundações" como sujeitos da vedação. Lembre-se: as vedações constitucionais são endereçadas aos entes políticos; a administração indireta não tem capacidade tributária ativa. Fique atento a esse tipo de distrator!

Gabarito: B.

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