IPTU e contribuição de melhoria – Maceió
Gabarito: letra A. O imóvel cedido gratuitamente ao Município para instalação de serviço público municipal é isento do IPTU, conforme disposição típica dos códigos tributários municipais, que preveem imunidade ou isenção para imóveis utilizados na prestação de serviços públicos. A valorização decorrente de obra pública não altera o lançamento do IPTU, mas sim pode gerar a cobrança de contribuição de melhoria, tributo específico para esse fim.
A questão exige conhecer as regras do Código Tributário do Município de Maceió (Lei n° 6.685/2017). Embora o texto literal não esteja transcrito, a solução decorre dos princípios gerais e da lógica do sistema tributário: o IPTU incide sobre a propriedade, mas há isenção para bens públicos ou cedidos para uso público; a contribuição de melhoria é o tributo vinculado à valorização imobiliária oriunda de obra pública, e não há revisão do IPTU por esse motivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cessão gratuita do imóvel ao Município para funcionamento de serviço público municipal, pelo período de 2015 a 2024, enquadra o imóvel na hipótese de isenção prevista no código municipal. O IPTU não incide sobre as partes cedidas, pois o uso público desonera o proprietário. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a valorização decorrente da obra pública enseja revisão do lançamento do IPTU com base em 50% da valorização comprovada. Isso é incorreto: a valorização imobiliária por obra pública não altera o IPTU, mas sim pode fundamentar a cobrança de contribuição de melhoria (art. 81 do CTN – norma geral). O IPTU é lançado com base no valor venal do imóvel, mas a valorização por obra pública não é automaticamente incorporada ao IPTU no mesmo exercício; a contribuição de melhoria é o tributo específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a cessão gratuita impede que Theodoro seja contribuinte da contribuição de melhoria, mas não do IPTU. Na verdade, a cessão gratuita não altera a titularidade do imóvel; Theodoro continua sendo o proprietário e, portanto, contribuinte tanto do IPTU quanto da contribuição de melhoria. A contribuição de melhoria é devida pelo proprietário do imóvel valorizado, independentemente de cessão de uso. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a incidência cumulativa de contribuição de melhoria e ISSQN sobre a mesma obra. O ISSQN incide sobre serviços de construção civil, enquanto a contribuição de melhoria incide sobre a valorização imobiliária decorrente da obra. São tributos com fatos geradores distintos (prestação de serviço x valorização imobiliária), sendo perfeitamente possível a cobrança cumulativa pelos mesmos entes, desde que respeitadas as regras de competência. Portanto, não há vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa B, mas com percentual de 10% sobre o valor total do imóvel após a valorização. Também incorreta pelo mesmo motivo: a valorização não enseja revisão do IPTU, e sim a cobrança de contribuição de melhoria, cujo limite individual é o acréscimo de valor efetivamente obtido (art. 81 do CTN).
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. O gabarito é a letra A.