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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Maceió (Alagoas) — FCC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Maceió (Alagoas)
Código
fc057126
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Considere a seguinte situação fictícia.A Municipalidade de Maceió, mediante cumprimento de todos os requisitos legais, contratou, em 2018, a Empresa de Engenharia “Obra Certa S/A”, que possui apenas um estabelecimento, localizado no Município de Marechal Deodoro/AL, para realizar obra pública (obra de construção civil) na região central de Maceió.A realização dessa obra pública, iniciada em maio e concluída em agosto de 2018, resultou em valorização do casarão de propriedade de Theodoro Silva, que havia cedido parte dele, gratuitamente, de 2015 a 2024, para a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.Em 2017, Theodoro cedeu, também gratuitamente, a outra parte do imóvel para a instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais, pelo prazo de cinco anos.Tendo em conta as informações acima e o disposto no Código Tributário do Município de Maceió (Lei municipal n° 6.685, de 18 de agosto de 2017), relativamente ao exercício de 2018,
  1. Ao imóvel cedido para a instalação e funcionamento de serviço público municipal é isento do IPTU, relativamente às partes cedidas à Municipalidade.
  2. Ba valorização do imóvel, em decorrência da obra pública realizada, dará ensejo à revisão do lançamento do IPTU já efetuado no exercício, com base em cinquenta por cento da valorização comprovadamente obtida, excluída a incidência de encargos, inclusive moratórios.
  3. Ca cessão gratuita do imóvel, durante o período em que ocorreu sua valorização, impede que Theodoro Silva, seu proprietário, seja identificado como contribuinte da contribuição de melhoria, mas não do IPTU.
  4. Dé vedada a incidência cumulativa de contribuição de melhoria e de ISSQN, em favor da mesma pessoa jurídica de direito público interno, relativamente à mesma obra pública (obra de construção civil).
  5. Ea valorização do imóvel, em decorrência da obra pública realizada, dará ensejo à revisão do lançamento do IPTU já efetuado no exercício, com base em dez por cento do valor total arbitrado para o imóvel após a sua valorização, excluída a incidência de encargos, inclusive moratórios.
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GabaritoA — o imóvel cedido para a instalação e funcionamento de serviço público municipal é isento do IPTU, relativamente às partes cedidas à Municipalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e contribuição de melhoria – Maceió

Gabarito: letra A. O imóvel cedido gratuitamente ao Município para instalação de serviço público municipal é isento do IPTU, conforme disposição típica dos códigos tributários municipais, que preveem imunidade ou isenção para imóveis utilizados na prestação de serviços públicos. A valorização decorrente de obra pública não altera o lançamento do IPTU, mas sim pode gerar a cobrança de contribuição de melhoria, tributo específico para esse fim.

A questão exige conhecer as regras do Código Tributário do Município de Maceió (Lei n° 6.685/2017). Embora o texto literal não esteja transcrito, a solução decorre dos princípios gerais e da lógica do sistema tributário: o IPTU incide sobre a propriedade, mas há isenção para bens públicos ou cedidos para uso público; a contribuição de melhoria é o tributo vinculado à valorização imobiliária oriunda de obra pública, e não há revisão do IPTU por esse motivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cessão gratuita do imóvel ao Município para funcionamento de serviço público municipal, pelo período de 2015 a 2024, enquadra o imóvel na hipótese de isenção prevista no código municipal. O IPTU não incide sobre as partes cedidas, pois o uso público desonera o proprietário. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a valorização decorrente da obra pública enseja revisão do lançamento do IPTU com base em 50% da valorização comprovada. Isso é incorreto: a valorização imobiliária por obra pública não altera o IPTU, mas sim pode fundamentar a cobrança de contribuição de melhoria (art. 81 do CTN – norma geral). O IPTU é lançado com base no valor venal do imóvel, mas a valorização por obra pública não é automaticamente incorporada ao IPTU no mesmo exercício; a contribuição de melhoria é o tributo específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cessão gratuita impede que Theodoro seja contribuinte da contribuição de melhoria, mas não do IPTU. Na verdade, a cessão gratuita não altera a titularidade do imóvel; Theodoro continua sendo o proprietário e, portanto, contribuinte tanto do IPTU quanto da contribuição de melhoria. A contribuição de melhoria é devida pelo proprietário do imóvel valorizado, independentemente de cessão de uso. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a incidência cumulativa de contribuição de melhoria e ISSQN sobre a mesma obra. O ISSQN incide sobre serviços de construção civil, enquanto a contribuição de melhoria incide sobre a valorização imobiliária decorrente da obra. São tributos com fatos geradores distintos (prestação de serviço x valorização imobiliária), sendo perfeitamente possível a cobrança cumulativa pelos mesmos entes, desde que respeitadas as regras de competência. Portanto, não há vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa B, mas com percentual de 10% sobre o valor total do imóvel após a valorização. Também incorreta pelo mesmo motivo: a valorização não enseja revisão do IPTU, e sim a cobrança de contribuição de melhoria, cujo limite individual é o acréscimo de valor efetivamente obtido (art. 81 do CTN).

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. O gabarito é a letra A.

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