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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de Alagoas
Código
fc057127
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6° , I, da Lei estadual n° 6.555/2004.O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.De acordo com a Lei estadual n° 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO
  1. A2017, só ocorrerá, pela primeira vez, em 1° de janeiro de 2020.
  2. B2019, ocorreu na data da nacionalização do veículo, que se deu com seu registro no órgão de trânsito estadual.
  3. C2016, ocorreu na data em que Eliseu Rodolfo adquiriu o veículo.
  4. D2017, ocorreu no décimo dia útil posterior à venda do veículo a Eliseu Rodolfo, pessoa que não faz jus a tratamento diplomático.
  5. E2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo.
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GabaritoE — 2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Fato Gerador (Lei Estadual AL nº 6.555/2004)

Gabarito: letra E. Para veículos novos adquiridos de revendedor, o fato gerador do IPVA ocorre no momento da aquisição pelo consumidor final, pois o veículo em estoque não é considerado propriedade tributável. Assim, no caso do modelo 2018, adquirido zero km de revendedora, o fato gerador se deu na data da compra por Eliseu.

  1. 1Veículo novo de revendedorAquisição pelo consumidor final
  2. 2Veículo importado diretamentePrimeiro licenciamento
  3. 3Veículo usado (já licenciado)Já ocorreu no 1º licenciamento
  4. 4Veículo de consulado (isento)Venda a não diplomata não gera novo FG
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O modelo 2017, usado, já era licenciado em AL. O fato gerador já havia ocorrido em anos anteriores. A venda do consulado (isentos) para pessoa não diplomática não cria novo fato gerador imediato; o IPVA devido para o exercício de 2019 já era do proprietário anterior. A alternativa sugere que o fato gerador só ocorrerá em 2020, o que não se sustenta, pois a transferência de propriedade não adia a incidência para o ano seguinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para veículo importado diretamente (modelo 2019), o fato gerador ocorre no momento do primeiro licenciamento junto ao órgão de trânsito, e não na "nacionalização". Além disso, a questão pede a correta para o modelo 2018, não para 2019.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Modelo 2016 usado: o fato gerador já ocorreu quando o veículo foi licenciado pela primeira vez (em 2016). A nova aquisição por Eliseu não gera novo fato gerador para o IPVA; o imposto já foi devido nos exercícios anteriores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Modelo 2017: o prazo de 10 dias úteis após a venda não é o fato gerador do IPVA. O fato gerador é a propriedade do veículo, não a venda. Essa alternativa confunde com prazos de recolhimento ou com outros tributos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Modelo 2018: veículo zero km adquirido de revendedora. Como o veículo era novo e estava em estoque (mercadoria), não havia incidência de IPVA sobre a revendedora. Ao ser vendido a Eliseu, ocorre o primeiro fato gerador, na data da aquisição, conforme o art. 3º, I, da Lei 6.555/2004 (redação implícita). Essa é a regra para veículos novos adquiridos de concessionárias.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie: para veículos novos, o fato gerador é a aquisição pelo primeiro proprietário (data da compra ou do registro, conforme a lei). Para veículos usados, o fato gerador já ocorreu e a transferência de propriedade não o renova – o IPVA do exercício é devido pelo proprietário anterior até o momento da transferência.

Gabarito: letra E

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